Essa consulta permite conhecer os valores referentes ao repasse do Duodécimo, recebida mensalmente pela Prefeitura, e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão.
O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (...). Para conhecer mais sobre algum termo específico utilizado nessa consulta você pode consultar o glossário.
Neste módulo, temos duas maneiras de obter informações, clicando abaixo nas Pastas:
“RECEBIMENTO DO DUODÉCIMO”: o(a) consulente escolhe o ano que quer a informação e terá a relação mensal de recebimento de duodécimo naquele exercício.
“DEVOLUÇÃO DO DUODÉCIMO”. Trata-se da devolução do Duodécimo para Prefeitura, o(a) consulente escolhe o ano que quer a informação e terá a relação quanto foi devolvido a título de duodécimo naquele exercício.