ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE
A Administração Pública do Poder Executivo Municipal, através de ações diretas ou indiretamente, contribuindo aos esforços da iniciativa privada e de outros Poderes Públicos, tem por objetivo permanente, assegurar à população de Brejo Alegre, condições indispensáveis ao acesso a níveis crescentes de progresso e bem estar.
- ÓRGAÕES DE ASSESSORAMENTO E APOIO AO PREFEITO
DO GABINETE DO PREEFEITO
- O Gabinete do Prefeito, como órgão auxiliar de assistência direta ao Prefeito, tem por finalidade e competência:
1. Assessorar administrativamente ao Prefeito;
2. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político- administrativa com munícipes, associações de classe, órgãos e entidade públicas e privadas;
3. Organizar e controlar a agenda do Prefeito;
4. Preparar e expedir correspondências do Prefeito;
5. Recepcionar autoridades e hospedes oficiais do Município;
6. Transmitir ordens do Prefeito às demais autoridades municipais;
7. Organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
8. Apoiar administrativamente ao Prefeito e aos órgãos colegiados do município;
9. Representar eventualmente o Prefeito ou os chefes de Divisões municipais em compromissos para o qual estiverem impedidos;
10. Divisão todos os serviços atinentes ao chefe do executivo;
11. Coordenar relações entre executivo e legislativo, controlando processo legislativo quanto aos requerimentos, indicações, projetos em andamento, cuidado para que os prazos sejam respeitados, as informações e respostas sejam prestadas;
12. Desenvolver atividades relativas à comunicação social, em especial a publicação e à divulgação dos atos e fatos da administração direta e indireta do município de BREJO ALEGRE;
13. Assessorar o prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes;
14. Recepcionar e atender munícipes, entidades associações de classes e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito ou às unidades competentes, para atender e solucionar problemas;
15. Executar atividades especiais e outras atividades afins que não sejam de nenhum outro órgão municipal;
16. Supervisionar servidores hierarquicamente subordinados ao Gabinete;
17. Organizar, numerar e manter atualizados a coletânea de leis municipais, como legislação federal e estadual de interesse do município,
18. Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
DA PROCURADORIA JURIDICA
– A procuradoria jurídica, como órgãos auxiliar de assistência direta ao Prefeito, tem por finalidade e competência:
1. Representação judicial da fazenda publica municipal ou administração direta municipal em qualquer instância judiciária;
2. Assessorar o Prefeito Municipal e os diversos órgãos municipais em assuntos jurídicos;
3. Minutar projetos de leis, decretos, resoluções, portaria e examinar do ponto de vista jurídico-constitucional, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;
4. Executar serviços jurídicos destinados a cobrança da divida ativa e qualquer outros créditos do Município, bem como defender nas ações ajuizadas contra o município de BREJO ALEGRE.
5. Elaboração de contratos e minutas de convenio entre a Prefeitura e outros órgãos ou instituições.
6. Emitir parecer jurídico sobre todos assuntos do Município sempre que solicitado pelo chefe do executivo.
7. Promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
8. Orientar e preparar processos administrativos;
9. Examinar as emendas propostas pelo poder legislativo nos projetos de lei de iniciativa do Executivo, elaborando pareceres, quando for o caso, garantindo o cumprimento dos preceitos legais vigentes;
10. Prestar assistência as unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica elaborando e/ou emitindo pareceres em processos administrativos como licitações, consórcios e questões de recursos humanos ligados a administração, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
11. Manter atualizadas a coletânea de leis municipais, bem como legislação federal e estadual de interesse do município;
12. Responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis da Administração Municipal, verificando suas regularização e/ou complementação, para evitar e prevenir possíveis danos;
13. Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
– A Divisão Municipal de Administração e Finanças como órgão de atividades instrumentais ou atividades meio tem por finalidade e competência.
1. Encaminhar assuntos gerais da administração, recepcionando e orientando o publico, recebendo expediente destinado a DIVISÃO, encaminhando os demais as Divisões ou órgãos competentes, controlados pelo registro de entrada e saídas;
2. Preparar dados e informações para assessoria jurídica elaborar lei de diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Programa;
3. Elaborar proposta orçamentária do órgão e administrar e execução orçamentária da Prefeitura;
4. Gestão da administração de materiais cuidando da padronização, estocagem, distribuição, controlando desde o orçamento até a compra e entrega no local de destino;
5. Gestão da administração do patrimônio publico de BREJO ALEGRE, efetuando de tombamento, registro, inventario, baixa, proteção e conservação dos bens moveis, imóveis e semoventes da prefeitura;
6. Coordenação e execução de serviços de processamento eletrônico de dados;
7. Receber, executar e controlar serviços como correspondências, reprografia, fax, copa, limpeza e conservação das áreas internas e externas do Paço, protocolo em geral, arquivo, comunicação interna e atividades correlatas;
8. Controle do nível de endividamento da prefeitura;
9. Gestão das funções relativas a administração e desenvolvimentos dos recursos humanos;
10. Administração do fundo de previdência municipal;
11. Desenvolver atividades relativas ao lançamento, arrecadação controle e fiscalização dos tributos municipais e demais créditos, bem como a cobrança de dividas ativa;
12. Desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores;
13. Promover atividades relacionadas a cargos e salário, custos e contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração do orçamento, planos e programas da administração municipal;
14. Gestão da legislação tributária, fiscal, financeira e cadastramento de contribuintes dos tributos municipais;
15. Supervisionar a realização de concursos públicos municipais;
16. Elaboração de balancetes, demonstrativos prestação de contas, atendimento das exigências do controle externo e balanços da Prefeitura Municipal de BREJO ALEGRE;
17. Execução de outras atividades relacionadas com a gestão financeira, tributária e fiscal.
18. Promover realização de licitações para obras e serviços necessários as atividades da Prefeitura;
19. Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, Plano Plurianual, diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração municipal;
20. Processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;
21. Fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
22. Controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando os executores na tomada de decisão;
23. Expedição de licença, alvarás, baixa, habite-se e demais documentos da mesma natureza;
24. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
DA DIVISÃO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
- A Divisão Municipal de Educação tem como órgão executivo ou de atividade finalística tem como finalidade e competência.
1. Planejamento, organização, orientação, supervisão, direção e controle do ensino em nível municipal, desenvolvendo os programas que atendam as necessidades da comunidade local;
2. Agilização de mecanismo para o desenvolvimento dos serviços inerentes a manutenção, transporte escolar, alimentação escolar e almoxarifado;
3. Execução do projeto político educacional do governo municipal;
4. Incentivo ao processo de integração Escola/Comunidade, Rede Estadual / Rede Municipal, Rede Escolar/ Instituições Publicas locais ou de outras regiões;
5. Execução de atividades destinadas à DIVISÃO e fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais de ensino;
6. Realização de cursos e orientação de natureza técnica e administrativa visando aperfeiçoamento e especialização dos servidores das áreas da educação;
7. Prestação de assistência ao escolar para assegurar condições de acesso à escola e de permanência nos estudos;
8. Realização de todos os convênios possíveis, que venham auxiliar a Prefeitura Municipal a bancar as atividade educacionais e os programas adotados pela Divisão de Estado da Educação;
9. Instalação da Rede Publica Municipal de Ensino no Município, com desenvolvimento de programas de ensino pré-escolar, supletivo, ensino profissionalizante e outros que atendam as necessidades e expectativas da população;
10. Planejamento, coordenação e execução de atividades, eventos e campanhas com a finalidade de desenvolver a cidadania, o espírito cívico e o respeito aos bens públicos;
11. Administração da Rede Municipal de ensino;
12. Gerenciamento de recursos de convênios destinados especialmente para área da educação;
13. Realização de censo escolar levantando o numero de crianças em idade escolar com objetivo de encaminhar todas para o ensino fundamental;
14. Planejamento e instalação dos programas necessários para atender os vários tipos de demanda;
15. Instalação e garantia de funcionamento dos conselhos municipais da Educação e da Alimentação Escolar;
16. Combater a evasão, repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando;
17. Promover e coordenar reuniões com pais, visando a integração escola-familia- comunidade;
18. Orientar e supervisionar a qualidade da alimentação escolar;
19. Criar classes de educação especial em parceira com outros órgãos do governo, visando o atendimento a crianças portadoras de deficiência;
20. Interagir com outras Divisões municipais, visando a realização de programas que difundam conceitos de cidadania junto aos alunos e população;
21. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
DA DIVISÃO MUNICIPAL CULTURA, ESPORTES E TURISMO
– A Divisão Municipal de Cultura, esportes e Turismos tem como órgão executivo ou de atividade finalística tem como finalidade e competência:
1. Planejamento, organização, orientação, supervisão, direção e controle do ensino em nível municipal, desenvolvendo os programas que atendem as necessidades da comunidade local;
2. Realização de cursos e orientação de natureza técnica e administrativa visando aperfeiçoamento e especialização dos servidores das áreas de Cultura, Esportes, e Turismo.
3. Planejamento, organização e desenvolvimento das atividades culturais e esportivas no município;
4. Planejamento, organização e desenvolvimento das atividades culturais no município;
5. Coordenação da Comissão Central de Esportes que é órgão responsável por todos os programas de atividades no âmbito da Educação Física e dos Desportos em geral, atuando sempre em consonância com a política educacional implantada no município;
6. Promoção e incentivo ao desenvolvimento dos esportes e da recreação no município;
7. Coordenação das atividades da biblioteca, relativo a circulação guarda e controle de acervo, promovendo sua divulgação;
8. Efetuar registro e documentários que garantam perpetuar a historia do município;
9. Gerenciamento de recursos de convênios destinados especialmente para áreas de Cultura, Esportes e Turismo;
10. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
DA DIVISÃO MUNICIPAL DA SAÚDE
–A Divisão de saúde como órgão executivo ou de finalística tem por finalidade e competência:
1. Organização da política da saúde destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde com realização integrada das ações assistenciais das atividades preventivas;
2. A identificação de problemas de saúde da população com objetivo de identificar as causas, prevenir, tratar e combater doenças com eficácia;
3. Manutenção de programas de articulação com órgãos estaduais, federais, da iniciativa privada e outros visando a integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do município;
4. Realização de campanhas educativas e programas preventivos junto à população visando a preservação da saúde;
5. Gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundo e demais fontes nos diversos níveis de governo;
6. Administração das unidades de saúde;
7. Ações de controle relativamente a higiene e saúde pública;
8. Realização de exames laboratórios básicos a população;
9. Promoção dos serviços de biometria relativos a população da rede municipal de ensino e dos servidores públicos municipais;
10. Fiscalização de cumprimento das postura referente ao poder de política e da higiene publica;
11. Vigilância nutricional e proteção alimentar;
12. Integração do sistema de saúde nos mecanismos regionalizados e hierarquizados, com complexidade crescente e com sistema de referencia e contra referencia;
13. Prestação de assistência terapêutica, principalmente com a farmácia central padronizada;
14. Realização da inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
15. Desenvolvimento de programas de prevenção de proteção da saúde bucal;
16. Integração das ações da Divisão Municipal da Saúde com autoridades sanitárias e epidemia, lógica na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam para tanto;
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
– A Divisão Municipal de Promoção Social como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:
1. Gerenciamento do programa de distribuição do leite, das cesta básicas e urnas funerárias a população mais carente;
2. Atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e econômica;
3. Desenvolvimento de atividades e programas sociais e de desenvolvimento comunitário e assessorar o prefeito em atividades afins;
4. Planejamento, organização, coordenação e estabelecimento da política de ação social da Prefeitura, analisando os problemas sociais existentes e propondo métodos capazes de prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial;
5. Desenvolvimento de um trabalho direcionado para promoção humana, onde o assistencialismo será apenas de caráter temporário por razão sociais, pessoais ou de calamidade publica;
6. Incentivar a criação de cooperativa para a comercialização do trabalho produzido pela população;
7. Celebração, coordenação e planejamento de convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
8. Prestar assessoria ao Fundo Social de Solidariedade;
9. Prestar assistência à crianças de 0 a 6 anos de idade em creches municipais com objetivos próprios;
10. Coordenação de grupos da comunidade para produção de trabalhos artesanais junto a comunidade;
11. Desenvolver programas de amparo as crianças e aos adolescentes carentes, à família e a velhice, de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, com promoção de sua integração à vida comunitária;
12. Desenvolvimento de programas especiais para atendimento ao menor carente;
13. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
– A Divisão Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:
1. Planejamento, fiscalização e acompanhamento das obras de interesse da Prefeitura;
2. Abertura de vias públicas e de rodovias municipais rurais e urbanas;
3. Conservação de pontes municipais, mata-burros, estradas, carreadores;
4. Administração, manutenção e execução de serviços mecânicos, elétricos e funilarias, lubrificação e lavagem da troca de veículos, equipamentos e maquinas pesadas da Prefeitura;
5. Fiscalização de construção, reforma e conservação de edificações publicas municipais e instalações para prestação de serviços a comunidade;
6. Manutenção e execução de serviços a comunidade;
7. Planejamento, organização, execução e controle dos programas relacionados com habitação popular destinados ao publico de baixa renda;
8. Desenvolver programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infra estrutura urbana em área que, requerem tais medidas;
9. Realização das atividades relacionadas com o patrimônio da Prefeitura, da manutenção de praças e calçadas;
10. Florestamento e reflorestamento urbano, preservação de áreas verdes, da execução de outras atividades afins;
11. Coordenar e controlar a operação e manutenção da frota Municipal;
12. Manutenção de próprios municipais;
13. Supervisionar e coordenar as atividades de vigilância do patrimônio público;
14. Execução ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem;
15. Administração do sistema cartográfico e cadastro técnico municipal;
16. Implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento, e código de obras e de posturas municiais;
17. Planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo, administração e manutenção do cemitério;
18. Coordenação, regulamentação e fiscalização, no limite de sua competência dos serviços de sinalização urbana e das alterações de tráfego do sistema viário municipal;
19. Desenvolvimento das ações relativas à analise, aprovação, fiscalização, vistoria e projeto de obras nos termos da legislação em vigor;
20. Atendimento e orientação ao publico na aprovação e regularização de obras e edificações;
21. Elaborar projetos de obras públicas e respectivos orçamentos, detalhados em planilha de custo;
22. Promover execução e fiscalização de trabalhos topográficos indispensáveis a obras e serviços a cargo da Prefeitura;
23. Exercer fiscalização e emitir relatório periódico sobre obras públicas de execução indireta;
24. Elaborar projetos de moradia popular para munícipes de baixa renda;
25. Fiscalizar a construção de conjuntos habitacionais pelos governos estadual, federal, e pela iniciativa privada;
26. Monitoramento do trabalho referente ao lixo do município, desde sua coleta até sua destinação final;
27. Acompanhamento e fiscalização dos serviços relativos à arborização urbana;
28. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- A Divisão Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Econômico como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência;
1. Promoção de ações concernentes a execução da política agrícola do município;
2. Realização de programa de conservação do solo no município, através de projetos que visem a implantação de micro bacias hidrográficas;
3. Desenvolvimento de programa de conservação do solo no município, através de projetos que visem a implantação de micro bacias hidrográficas;
4. Prestação de assistência e extensão rural aos produtores agrícolas e pecuárias do município;
5. Promoção de ações concernentes ao combate de doenças agrícolas e pecuárias, indicando os meios adequados para seu controle;
6. Coordenação de campanhas de vacinação, observando o calendário estabelecido por outras esferas de governo;
7. Coordenação e execução da vacinação anti-rábica no município;
8. Coordenação de programas de diversificação agrícola e inseminação artificial;
9. Fiscalizar o programa de venda de sementes da Divisão de Agricultura do Estado;
10. Coordenação do programa de produção da horta municipal;
11. Promoção de dias-de-campo e palestras referentes aos programas desenvolvidos pela Divisão de Agricultura do Estado e da DIVISÃO Municipal;
12. Promoção de cursos de capacitação e reciclagem aos produtores rurais e pecuaristas do município;
13. Preservação do meio ambiente e dos recursos naturais do município de conformidade com as normas estabelecidas em lei;
14. Desenvolvimento de programas de educação ambiental nas escolas e junto à população do município;
15. Recuperação e conservação de áreas do município que apresentem degradação do solo;
16. Prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive elaborando e mantendo o respectivo cadastro;
17. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
18. Promover todas as ações aos setores industrial, comercial, turístico e as atividades produtivas no município;
19. Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do Município.