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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE

 

A Administração Pública do Poder Executivo Municipal, através de ações diretas ou indiretamente, contribuindo aos esforços da iniciativa privada e de outros Poderes Públicos, tem por objetivo permanente, assegurar à população de Brejo Alegre, condições indispensáveis ao acesso a níveis crescentes de progresso e bem estar.

 

- ÓRGAÕES DE ASSESSORAMENTO E APOIO AO PREFEITO

 

DO GABINETE DO PREEFEITO

 

 - O Gabinete do Prefeito, como órgão auxiliar de assistência direta ao Prefeito, tem por finalidade e competência:

1.    Assessorar administrativamente ao Prefeito;

2.    Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político- administrativa com munícipes, associações de classe, órgãos e entidade públicas e privadas;

3.    Organizar e controlar a agenda do Prefeito;

4.    Preparar e expedir correspondências do Prefeito;

5.    Recepcionar autoridades e hospedes oficiais do Município;

6.    Transmitir ordens do Prefeito às demais autoridades municipais;

7.    Organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;

8.    Apoiar administrativamente ao Prefeito e aos órgãos colegiados do município;

9.    Representar eventualmente o Prefeito ou os chefes de Divisões municipais em compromissos para o qual estiverem impedidos;

10.  Divisão todos os serviços atinentes ao chefe do executivo;

11.  Coordenar relações entre executivo e legislativo, controlando processo legislativo quanto aos requerimentos, indicações, projetos em andamento, cuidado para que os prazos sejam respeitados, as informações e respostas sejam prestadas;

12.  Desenvolver atividades relativas à comunicação social, em especial a publicação e à divulgação dos atos e fatos da administração direta e indireta do município de BREJO ALEGRE;

13.  Assessorar o prefeito na organização, supervisão e coordenação do expediente da Prefeitura, bem como nas relações com parlamentares, autoridades e munícipes;

14.  Recepcionar e atender munícipes, entidades associações de classes e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito ou às unidades competentes, para atender e solucionar problemas;

15.  Executar atividades especiais e outras atividades afins que não sejam de nenhum outro órgão municipal;

16.  Supervisionar servidores hierarquicamente subordinados ao Gabinete;

17.  Organizar, numerar e manter atualizados a coletânea de leis municipais, como legislação federal e estadual de interesse do município,

18.  Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

DA PROCURADORIA JURIDICA

 

 – A procuradoria jurídica, como órgãos auxiliar de assistência direta ao Prefeito, tem por finalidade e competência:

1.    Representação judicial da fazenda publica municipal ou administração direta municipal em qualquer instância judiciária;

2.    Assessorar o Prefeito Municipal e os diversos órgãos municipais em assuntos jurídicos;

3.    Minutar projetos de leis, decretos, resoluções, portaria e examinar do ponto de vista jurídico-constitucional, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;

4.    Executar serviços jurídicos destinados a cobrança da divida ativa e qualquer outros créditos do Município, bem como defender nas ações ajuizadas contra o município de BREJO ALEGRE.

5.    Elaboração de contratos e minutas de convenio entre a Prefeitura e outros órgãos ou instituições.

6.    Emitir parecer jurídico sobre todos assuntos do Município sempre que solicitado pelo chefe do executivo.

7.    Promover desapropriações amigáveis ou judiciais;

8.    Orientar e preparar processos administrativos;

9.    Examinar as emendas propostas pelo poder legislativo nos projetos de lei de iniciativa do Executivo, elaborando pareceres, quando for o caso, garantindo o cumprimento dos preceitos legais vigentes;

10.  Prestar assistência as unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica elaborando e/ou emitindo pareceres em processos administrativos como licitações, consórcios e questões de recursos humanos ligados a administração, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;

11.  Manter atualizadas a coletânea de leis municipais, bem como legislação federal e estadual de interesse do município;

12.  Responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis da Administração Municipal, verificando suas regularização e/ou complementação, para evitar e prevenir possíveis danos;

13.  Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

                                  

           – A Divisão Municipal de Administração e Finanças como órgão de atividades instrumentais ou atividades meio tem por finalidade e competência.

1.    Encaminhar assuntos gerais da administração, recepcionando e orientando o publico, recebendo expediente destinado a DIVISÃO, encaminhando os demais as Divisões ou órgãos competentes, controlados pelo registro de entrada e saídas;

2.    Preparar dados e informações para assessoria jurídica elaborar lei de diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Programa;

3.    Elaborar proposta orçamentária do órgão e administrar e execução orçamentária da Prefeitura;

4.    Gestão da administração de materiais cuidando da padronização, estocagem, distribuição, controlando desde o orçamento até a compra e entrega no local de destino;

5.    Gestão da administração do patrimônio publico de BREJO ALEGRE, efetuando de tombamento, registro, inventario, baixa, proteção e conservação dos bens moveis, imóveis e semoventes da prefeitura;

6.    Coordenação e execução de serviços de processamento eletrônico de dados;

7.    Receber, executar e controlar serviços como correspondências, reprografia, fax, copa, limpeza e conservação das áreas internas e externas do Paço, protocolo em geral, arquivo, comunicação interna e atividades correlatas;

8.    Controle do nível de endividamento da prefeitura;

9.    Gestão das funções relativas a administração e desenvolvimentos dos recursos humanos;

10.  Administração do fundo de previdência municipal;

11.  Desenvolver atividades relativas ao lançamento, arrecadação controle e fiscalização dos tributos municipais e demais créditos, bem como a cobrança de dividas ativa;

12.  Desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores;

13.  Promover atividades relacionadas a cargos e salário, custos e contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração do orçamento, planos e programas da administração municipal;

14.  Gestão da legislação tributária, fiscal, financeira e cadastramento de contribuintes dos tributos municipais;

15.  Supervisionar a realização de concursos públicos municipais;

16.  Elaboração de balancetes, demonstrativos prestação de contas, atendimento das exigências do controle externo e balanços da Prefeitura Municipal de BREJO ALEGRE;

17.  Execução de outras atividades relacionadas com a gestão financeira, tributária e fiscal.

18.  Promover realização de licitações para obras e serviços necessários as atividades da Prefeitura;

19.  Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, Plano Plurianual, diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração municipal;

20.  Processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do município;

21.  Fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

22.  Controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando os executores na tomada de decisão;

23.  Expedição de licença, alvarás, baixa, habite-se e demais documentos da mesma natureza;

24.  Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

DA DIVISÃO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 - A Divisão Municipal de Educação tem como órgão executivo ou de atividade finalística tem como finalidade e competência.

1.    Planejamento, organização, orientação, supervisão, direção e controle do ensino em nível municipal, desenvolvendo os programas que atendam as necessidades da comunidade local;

2.    Agilização de mecanismo para o desenvolvimento dos serviços inerentes a manutenção, transporte escolar, alimentação escolar e almoxarifado;

3.    Execução do projeto político educacional do governo municipal;

4.    Incentivo ao processo de integração Escola/Comunidade, Rede Estadual / Rede Municipal, Rede Escolar/ Instituições Publicas locais ou de outras regiões;

5.    Execução de atividades destinadas à DIVISÃO e fazer cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais de ensino;

6.    Realização de cursos e orientação de natureza técnica e administrativa visando aperfeiçoamento e especialização dos servidores das áreas da educação;

7.    Prestação de assistência ao escolar para assegurar condições de acesso à escola e de permanência nos estudos;

8.    Realização de todos os convênios possíveis, que venham auxiliar a Prefeitura Municipal a bancar as atividade educacionais e os programas adotados pela Divisão de Estado da Educação;

9.    Instalação da Rede Publica Municipal de Ensino no Município, com desenvolvimento de programas de ensino pré-escolar, supletivo, ensino profissionalizante e outros que atendam as necessidades e expectativas da população;

10.  Planejamento, coordenação e execução de atividades, eventos e campanhas com a finalidade de desenvolver a cidadania, o espírito cívico e o respeito aos bens públicos;

11.  Administração da Rede Municipal de ensino;

12.  Gerenciamento de recursos de convênios destinados especialmente para área da educação;

13.  Realização de censo escolar levantando o numero de crianças em idade escolar com objetivo de encaminhar todas para o ensino fundamental;

14.  Planejamento e instalação dos programas necessários para atender os vários tipos de demanda;

15.  Instalação e garantia de funcionamento dos conselhos municipais da Educação e da Alimentação Escolar;

16.  Combater a evasão, repetência e demais causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando;

17.  Promover e coordenar reuniões com pais, visando a integração escola-familia- comunidade;

18.  Orientar e supervisionar a qualidade da alimentação escolar;

19.  Criar classes de educação especial em parceira com outros órgãos do governo, visando o atendimento a crianças portadoras de deficiência;

20.  Interagir com outras Divisões municipais, visando a realização de programas que difundam conceitos de cidadania junto aos alunos e população;

21.  Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

DA DIVISÃO MUNICIPAL CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

 – A Divisão Municipal de Cultura, esportes e Turismos tem como órgão executivo ou de atividade finalística tem como finalidade e competência:

1.    Planejamento, organização, orientação, supervisão, direção e controle do ensino em nível municipal, desenvolvendo os programas que atendem as necessidades da comunidade local;

2.    Realização de cursos e orientação de natureza técnica e administrativa visando aperfeiçoamento e especialização dos servidores das áreas de Cultura, Esportes, e Turismo.

3.    Planejamento, organização e desenvolvimento das atividades culturais e esportivas no município;

4.    Planejamento, organização e desenvolvimento das atividades culturais no município;

5.    Coordenação da Comissão Central de Esportes que é órgão responsável por todos os programas de atividades no âmbito da Educação Física e dos Desportos em geral, atuando sempre em consonância com a política educacional implantada no município;

6.    Promoção e incentivo ao desenvolvimento dos esportes e da recreação no município;

7.    Coordenação das atividades da biblioteca, relativo a circulação guarda e controle de acervo, promovendo sua divulgação;

8.    Efetuar registro e documentários que garantam perpetuar a historia do município;

9.    Gerenciamento de recursos de convênios destinados especialmente para áreas de Cultura, Esportes e Turismo;    

10.  Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

 

DA DIVISÃO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 –A Divisão de saúde como órgão executivo ou de finalística tem por finalidade e competência:

1. Organização da política da saúde destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde com realização integrada das ações assistenciais das atividades preventivas;

2. A identificação de problemas de saúde da população com objetivo de identificar as causas, prevenir, tratar e combater doenças com eficácia;

3. Manutenção de programas de articulação com órgãos estaduais, federais, da iniciativa privada e outros visando a integração e o atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do município;

4. Realização de campanhas educativas e programas preventivos junto à população visando a preservação da saúde;

5. Gerenciamento de recursos provenientes de convênios, de fundo e demais fontes nos diversos níveis de governo;

6. Administração das unidades de saúde;

7. Ações de controle relativamente a higiene e saúde pública;

8. Realização de exames laboratórios básicos a população;

9. Promoção dos serviços de biometria relativos a população da rede municipal de ensino e dos servidores públicos municipais;

10. Fiscalização de cumprimento das postura referente ao poder de política e da higiene publica;

11. Vigilância nutricional e proteção alimentar;

12. Integração do sistema de saúde nos mecanismos regionalizados e hierarquizados, com complexidade crescente e com sistema de referencia e contra referencia;

13. Prestação de assistência terapêutica, principalmente com a farmácia central padronizada;

14. Realização da inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

15. Desenvolvimento de programas de prevenção de proteção da saúde bucal;

16. Integração das ações da Divisão Municipal da Saúde com autoridades sanitárias e epidemia, lógica na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam para tanto;

 

DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 – A Divisão Municipal de Promoção Social como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:

1.    Gerenciamento do programa de distribuição do leite, das cesta básicas e urnas funerárias a população mais carente;

2.    Atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e econômica;

3.    Desenvolvimento de atividades e programas sociais e de desenvolvimento comunitário e assessorar o prefeito em atividades afins;

4.    Planejamento, organização, coordenação e estabelecimento da política de ação social da Prefeitura, analisando os problemas sociais existentes e propondo métodos capazes de prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial;

5.    Desenvolvimento de um trabalho direcionado para promoção humana, onde o assistencialismo será apenas de caráter temporário por razão sociais, pessoais ou de calamidade publica;

6.    Incentivar a criação de cooperativa para a comercialização do trabalho produzido pela população;

7.    Celebração, coordenação e planejamento de convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

8.    Prestar assessoria ao Fundo Social de Solidariedade;

9.    Prestar assistência à crianças de 0 a 6 anos de idade em creches municipais com objetivos próprios;

10. Coordenação de grupos da comunidade para produção de trabalhos artesanais junto a comunidade;

11. Desenvolver programas de amparo as crianças e aos adolescentes carentes, à família e a velhice, de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, com promoção de sua integração à vida comunitária;

12.  Desenvolvimento de programas especiais para atendimento ao menor carente;

13.  Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

DA DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

                       

 – A Divisão Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:

1.    Planejamento, fiscalização e acompanhamento das obras de interesse da Prefeitura;

2.    Abertura de vias públicas e de rodovias municipais rurais e urbanas;

3.    Conservação de pontes municipais, mata-burros, estradas, carreadores;

4.    Administração, manutenção e execução de serviços mecânicos, elétricos e funilarias, lubrificação e lavagem da troca de veículos, equipamentos e maquinas pesadas da Prefeitura;

5.    Fiscalização de construção, reforma e conservação de edificações publicas municipais e instalações para prestação de serviços a comunidade;

6.    Manutenção e execução de serviços a comunidade;

7.    Planejamento, organização, execução e controle dos programas relacionados com habitação popular destinados ao publico de baixa renda;

8.    Desenvolver programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infra estrutura urbana em área que, requerem tais medidas;

9.    Realização das atividades relacionadas com o patrimônio da Prefeitura, da manutenção de praças e calçadas;

10.  Florestamento e reflorestamento urbano, preservação de áreas verdes, da execução de outras atividades afins;

11.  Coordenar e controlar a operação e manutenção da frota Municipal;

12.  Manutenção de próprios municipais;

13.  Supervisionar e coordenar as atividades de vigilância do patrimônio público;

14.  Execução ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem;

15.  Administração do sistema cartográfico e cadastro técnico municipal;

16.  Implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento, e código de obras e de posturas municiais;

17.  Planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo, administração e manutenção do cemitério;

18.  Coordenação, regulamentação e fiscalização, no limite de sua competência dos serviços de sinalização urbana e das alterações de tráfego do sistema viário municipal;

19.  Desenvolvimento das ações relativas à analise, aprovação, fiscalização, vistoria e projeto de obras nos termos da legislação em vigor;

20.  Atendimento e orientação ao publico na aprovação e regularização de obras e edificações;

21.  Elaborar projetos de obras públicas e respectivos orçamentos, detalhados em planilha de custo;

22.  Promover execução e fiscalização de trabalhos topográficos indispensáveis a obras e serviços a cargo da Prefeitura;

23.  Exercer fiscalização e emitir relatório periódico sobre obras públicas de execução indireta;

24.  Elaborar projetos de moradia popular para munícipes de baixa renda;

25.  Fiscalizar a construção de conjuntos habitacionais pelos governos estadual, federal, e pela iniciativa privada;

26.  Monitoramento do trabalho referente ao lixo do município, desde sua coleta até sua destinação final;

27.  Acompanhamento e fiscalização dos serviços relativos à arborização urbana;

28.  Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

 

DA DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 - A Divisão Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Econômico como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência;

1.    Promoção de ações concernentes a execução da política agrícola do município;

2.    Realização de programa de conservação do solo no município, através de projetos que visem a implantação de micro bacias hidrográficas;

3.    Desenvolvimento de programa de conservação do solo no município, através de projetos que visem a implantação de micro bacias hidrográficas;

4.    Prestação de assistência e extensão rural aos produtores agrícolas e pecuárias do município;

5.    Promoção de ações concernentes ao combate de doenças agrícolas e pecuárias, indicando os meios adequados para seu controle;

6.    Coordenação de campanhas de vacinação, observando o calendário estabelecido por outras esferas de governo;

7.    Coordenação e execução da vacinação anti-rábica no município;

8.    Coordenação de programas de diversificação agrícola e inseminação artificial;

9.    Fiscalizar o programa de venda de sementes da Divisão de Agricultura do Estado;

10.  Coordenação do programa de produção da horta municipal;

11. Promoção de dias-de-campo e palestras referentes aos programas desenvolvidos pela Divisão de Agricultura do Estado e da DIVISÃO Municipal;

12.  Promoção de cursos de capacitação e reciclagem aos produtores rurais e pecuaristas do município;

13.  Preservação do meio ambiente e dos recursos naturais do município de conformidade com as normas estabelecidas em lei;

14. Desenvolvimento de programas de educação ambiental nas escolas e junto à população do município;

15.  Recuperação e conservação de áreas do município que apresentem degradação do solo;

16.  Prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive elaborando e mantendo o respectivo cadastro;

17.  Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

18.  Promover todas as ações aos setores industrial, comercial, turístico e as atividades produtivas no município;

19.  Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental, como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do Município.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE
Endereço: Av. Quinze de Novembro, 295 - Telefone: (18) 3646-8877