Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal
A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal constitui-se exclusivamente de órgãos de administração direta, que congrega os órgãos encarregados de atividades próprias do governo municipal, como: órgãos de assessoramento e apoio diretos ao Prefeito, voltados para o desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas de interesse do Chefe do Poder Executivo; órgãos de assessoramento técnico superior, incumbidos do planejamento e organização gerais, do treinamento e capacitação de pessoal, da coordenação e controle de programas de governo, bem como da orientação das ações do Poder Executivo; órgãos de Administração Geral e controle, encarregados da política administrativo-financeira do Município; órgãos de natureza finalística, voltados para a prestação de serviços essenciais ou para a disponibilização de bens e produtos à população; e órgão de administração desconcentrada, dotado de autonomia administrativa, financeira e técnica, nos limites traçados pelas próprias leis instituidoras. A estrutura administrativa da Prefeitura fica constituída pelos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
I – Órgãos de Assessoramento e Apoio ao Prefeito:
1. Gabinete do Prefeito
O Gabinete do Prefeito é órgão da administração municipal responsável por apoiar o Prefeito Municipal na realização de suas atividades cotidianas à frente do governo municipal, principalmente nos assuntos de ordem política e administrativa em todas as esferas de governo, coordenando as relações do Chefe do Executivo com a administração municipal, o Legislativo Municipal, as instâncias de governo regional, estadual e federal, as lideranças políticas e a sociedade civil. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal;
II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal;
III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura;
IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal;
V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política;
VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes;
VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;
VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;
X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo;
XI – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas;
XII – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
XIII – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado;
XIV – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVI – propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento.
1.1. Assessoria Executiva do Gabinete
A Assessoria Executiva é incumbida assessorar o Prefeito no que se refere à agenda de compromissos, marcando e cancelando reuniões, recebimentos e despachos de documentos; manter contatos com Diretores e Secretários; Cuidar da manutenção do Paço Municipal; requisitar materiais e serviços necessários ao bom andamento dos trabalhos desenvolvidos pelo Gabinete; Apoio aos diversos setores da Prefeitura no que tange à tramitação de documentos e outros serviços determinados pelo Prefeito.
1.2. Secretaria Executiva;
1.3. Divisão da Secretaria Geral;
À Secretaria Executiva compete o preparo, o registro, a publicação, a expedição e o arquivamento dos atos oficiais do Poder Executivo, bem como o acompanhamento em todas as suas fases dos assuntos encaminhados para apreciação legislativa; executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais, obedecendo aos prazos legais, e ainda:
I – recebimento, controle e distribuição das correspondências enviadas ao Município, distribuindo-as aos órgãos responsáveis para as providências cabíveis;
II – lavratura do termo de posse do Prefeito;
III – lavrar e assinar os atos oficiais juntamente com o Prefeito Municipal como: Leis, Decretos e Portarias;
IV – elaboração, de projetos de leis para apreciação legislativa, com anuência do Departamento Jurídico.
V – Verificar a exatidão das publicações e receber as notas fiscais referentes a publicações nos jornais locais.
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
VIII – propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento
1.4. Assessoria de Comunicações;
A Assessoria de Comunicações é responsável pela publicação e o esclarecimento público dos atos oficiais, planos, programas de trabalho e demais atividades desenvolvidas no âmbito do governo municipalista. Compete à Assessoria de Comunicações:
I – coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e transparência;
II – coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura;
III – articular funcionalmente com as demais unidades administrativas objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social;
IV – organizar exposições, reuniões sociais e outras atividades dirigindo sua preparação e realização para promover a Administração Municipal, a fim de criar uma imagem favorável da mesma;
V – monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais e com base nas demandas levantadas, propor a alteração dos parâmetros de qualidade dos serviços públicos municipais visando à sua melhoria;
VI – coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a Cidade e suas potencialidades em âmbito local e nacional;
VII – fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município;
VIII – coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação dirigida;
IX – coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em que o Chefe do Poder Executivo se fizer presente;
X – coordenar a produção de todo o material gráfico e de audiovisual dos órgãos da Administração Pública.
XI – Examinar e conferir as publicações nos jornais locais, se estão de acordo com o pactuado e apoiar a Secretaria Geral no que se refere a assinar o recebimento do serviço quando da expedição das notas fiscais referentes às publicações.
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XIII – propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento.
XIV – executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
1.5. Assessoria Parlamentar;
À Assessoria de Parlamentar incumbe, entre outros:
I – assessorar o Prefeito nas reuniões e audiências, visando sempre o caráter político;
II – assessorar diretamente o Prefeito no atendimento à população dentro de fora da Prefeitura Municipal;
III – encaminhar as reivindicações populares feitas diretamente ao Prefeito, aos órgãos competentes;
IV – ter sob sua guarda anotações dos expedientes para consulta e orientação do Prefeito quanto às matérias em discussão;
V – assessorar o Prefeito na elaboração de discursos, explicação pessoal e nos demais atos;
VI – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias ao desempenho da sua competência;
VII – estabelecer contatos com órgãos públicos visando o intercâmbio e a troca de assuntos de interesse do Prefeito no desempenho da Administração Pública;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
IX – propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento.
X – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
1.6. Ouvidoria;
A Ouvidoria está encarregada do recebimento de críticas, denúncias, reclamações, elogios, sugestões, pedidos de informações sobre as atividades públicas e demais assuntos relacionados com sua finalidade. Compete à Ouvidoria:
I - Ouvir de qualquer do povo, inclusive servidor público municipal, reclamação contra irregularidade administrativa, deficiência de serviço público, abuso de autoridade praticado por integrante da Administração Municipal, bem como ainda sugestões de melhoria dos serviços públicos municipais disponibilizados à população, dando conhecimento de tudo ao Prefeito Municipal ou a quem este determinar;
II - Receber denúncia de ato considerado arbitrário, desonesto ou indecoroso, praticado por servidor público municipal e/ou ainda por preposto de concessionária de serviço público municipal;
III - Propor ao Chefe do Executivo Municipal a abertura de processo administrativo necessário à apuração dos fatos;
IV - Desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido em Regulamento Administrativo;
V - Manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
VI - Elaborar relatório semestral de suas atividades e apresentá-lo ao Chefe do Executivo, a quem estará diretamente subordinado;
VII - Manter sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, quando assim solicitado;
VIII - organizar os canais de acesso do cidadão à Prefeitura Municipal, simplificando procedimentos;
IX - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
X - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Prefeitura Municipal;
XI - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
XII - auxiliar a Prefeitura Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
XIII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Prefeitura Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XV – propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento.
XVI – prover o atendimento e informações à população.
1.7. Controle Interno.
O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições:
I - avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - verificar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
III - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
VII - supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº. 101/2000;
VII - acompanhar o cumprimento das providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no Artigo 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
IX - averiguar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº. 101/2000;
X - cientificar a(s) autoridade(s) responsável (eis) quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.
XI – Emitir relatórios de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e orientação do Tribunal de Contas.
II – Órgãos de Assessoramento Técnico Superior:
1. Departamento Jurídico;
1.1. Setor do PROCON
O Departamento Jurídico integra os Órgãos de Assessoramento Técnico Superior e tem por finalidade a defesa dos interesses do Município em juízo ou fora dele; o exame de documentos e/ou papéis que lhe forem encaminhados pelo Prefeito e/ou pelos órgãos da Administração para fins de estudos e pareceres. Ao Departamento Jurídico do Município compete:
I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;
II - promover a cobrança da dívida ativa do Município;
III- promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
IV- emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;
V- assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
VI- estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
VII- orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
VIII- fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
IX- centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município.
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XI – propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento.
III – Órgãos de Administração Geral e Controle:
1. Departamento de Administração;
1.1. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho(SESMT);
1.2. Divisão de Recursos Humanos;
1.2.1. Setor de Folha de Pagamento;
1.2.2. Setor de Benefícios;
1.2.3. Setor de Controle de Frequência;
1.3. Divisão de Suprimentos;
1.3.1. Setor de Cadastro de Fornecedores
1.4. Divisão de Licitações;
1.4.1. Setor de Orçamentos;
1.5. Divisão de Almoxarifado;
1.5.1. Setor Patrimônio;
1.6. Setor Geral da Frota, Materiais e Equipamentos;
1.7. Divisão de Segurança do Trabalho;
1.8. Divisão de Manutenção de Veículos;
1.9. Guarda Civil Municipal;
1.10. Setor de Protocolo e Arquivo;
Ao Departamento de Administração compete o planejamento, a direção, a coordenação, a execução, a fiscalização e o controle das atividades vinculadas à área administrativa do Município, no tocante a: recursos humanos, materiais, almoxarifado, protocolo, guarda civil municipal, garagem, oficina, segurança do trabalho, copa, Febom, e ainda:
I - promover e implantar sistemas que possibilitem à Prefeitura Municipal e às suas unidades organizacionais comunicarem-se, com precisão e eficiência;
II - promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com o objetivo de normatizar e organizar as atividades de recursos humanos, materiais, patrimônio, protocolo, almoxarifado, telefonia, transporte, manutenção, segurança, arquivo, correspondências, copa, zeladoria, garagem;
IV - planejar, coordenar, analisar e propor os sistemas administrativos e métodos de trabalho dos órgãos administrativos;
V - promover e implantar política de segurança das instalações da Prefeitura Municipal, bem como propiciar tranquilidade aos servidores, para desenvolverem suas atividades;
VI - promover e implantar política de transporte e suas peculiaridades, no âmbito da Prefeitura Municipal;
VII - coordenar as atividades relativas à telefonia fixa e móvel da Prefeitura Municipal;
VIII - promover, normatizar e organizar as atividades relacionadas à compra e licitação de materiais, obras e serviços, bem como armazenamento e distribuição de materiais usados na Prefeitura Municipal;
IX - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
X - encaminhar ao Setor de Orçamento, Contabilidade e Custos as solicitações de empenho;
XI - manter o cadastro de fornecedores nos sistemas internos e governamentais;
XII - realizar os processos licitatórios que forem necessários para aquisição de bens e serviços, respeitando a legislação vigente em todos os seus aspectos;
XII - promover a fiscalização e o gerenciamento dos contratos da Prefeitura Municipal, com o apoio de terceiro quando for o caso;
XIII- examinar, conferir e receber o material adquirido ou recebido de acordo com a Nota de Empenho ou documento equivalente;
XIV- receber, conferir, guardar, registrar e distribuir material de estoque;
XV - elaborar estatística de consumo por materiais e centro de custos para previsão de compras;
XVI - elaborar balancetes do material existente e outros relatórios solicitados;
XVII - encaminhar ao Setor de Orçamento, Contabilidade e Custos as notas fiscais dos materiais recebidos para pagamento;
XVIII - registrar, controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal;
XIX - Identificar com numeração própria e codificada os bens patrimoniais imediatamente após sua conferência técnica e aceite;
XX - emitir os Termos de Responsabilidade e obter assinatura da autoridade que ficará responsável perante a Administração, dos bens em uso;
XXII - solicitar e subsidiar o processo de avaliação de bens;
XXIII - realizar o levantamento dos bens elaborando relatório circunstanciado referente às ocorrências de extravio, furto, roubo ou inservibilidade do bem;
XXIV - manter controle dos bens deslocados para manutenção e/ou conservação;
XXV - propor e manifestar-se em processo de desafetação do patrimônio mobiliário;
XXVI – elaborar balancetes do Patrimônio da Prefeitura Municipal e outros relatórios solicitados;
XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XXVIII – propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento.
2. Departamento de Finanças;
2.1. Divisão de Contabilidade;
2.1.1. Setor de Execução de Orçamentos
2.1.2. Setor de Controle de Contas;
2.1.3. Setor de Movimentos Contábeis e AUDESP;
2.1.4. Setor de Análise de Contas;
2.2. Divisão de Tesouraria;
2.2.1. Setor de Recebimentos;
2.3. Divisão de Tributação;
2.4. Divisão de ISS;
2.4.1. Setor de Fiscalização;
Ao Departamento de Finanças compete o planejamento, a direção, a coordenação, a orientação, a execução, a fiscalização e o controle das atividades pertinentes aos assuntos financeiros, tributários e fiscais do Município, abarcando: o processamento da receita; as contabilidades orçamentária e financeira, o recebimento, a conferência, a guarda e a movimentação de valores, e, ainda:
I - Processar a receita e a despesa;
II - Exercer a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
III - Movimentar as contas bancárias da Prefeitura;
IV - Exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento e guarda de valores;
V - Executar o registro e controle contábil da Prefeitura;
VI - Exercer a auditoria contábil sobre os órgãos componentes e complementares da estrutura administrativa da Prefeitura;
VII - Promover a elaboração, o controle e a execução das peças de planejamento e de seus desdobramentos anuais, os programas setoriais e osprojetos específicos;
VIII - Promover a programação orçamentária, inclusive o orçamento programa anual;
IX - Promover a programação financeira;
X - Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
XI- Dirigir e executar as políticas e a administração econômica e financeira da Prefeitura;
XII - Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de outros recursos financeiros;
XIII - Realizar a contabilidade geral do Município;
XIV - Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;
XV - Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
XVI - Oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária e contábil aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, entre outras atribuições
IV – Órgãos Finalísticos:
1. Departamento de Desenvolvimento Econômico;
1.1. Divisão do PAT;
1.2. Setor do Ensino Profissionalizante;
Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico compete o planejamento, a direção, coordenação, execução, fiscalização e o controle das atividades pertinentes à política de incentivo e desenvolvimento econômico do Município, abrangendo Indústria, Comércio e Prestação de Serviços, e ainda:
I – praticar com máxima eficiência atendimento às necessidades da população no tocante ao Banco do Povo, PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), Acessa SP, Acessa Rural e Tele Centro;
III – praticar o censo industrial, comercial e de prestadores de serviços com o propósito de promover a qualificação da mão-de-obra;
IV – desenvolver constantes processos de instalação de novas indústrias e adequação das empresas locais;
V – Viabilizar o funcionamento da Casa do Empreendedor, criando o agente de desenvolvimento para facilitar o crescimento de pequenas empresas.
VI - promover a capacitação profissional, com o apoio do SENAI, levando em conta a demanda das indústrias locais e das que manifestem interesse em se instalar em nosso Município.
VII – coordenar a incubadora de empresas assessorando-as com o objetivo de levá-las ao parque industrial.
Parágrafo único – Integram o Departamento de Desenvolvimento Econômico:
O Conselho Municipal da Indústria de Espírito Santo do Pinhal – (COMUIND); e a Comissão Municipal de Emprego.
2. Departamento de Serviços Urbanos;
2.1. Divisão de Serviços Urbanos;
2.2. Divisão de Limpeza Pública;
2.3. Divisão de Parques e Jardins
O Departamento de Serviços Urbanos tem por competência e responsabilidade:
I - a manutenção e conservação das vias urbanas;
II - o planejamento orientação, execução e controle das atividades pertinentes à coleta de lixo e limpeza das vias públicas;
III - a manutenção de logradouros públicos;
IV - a implantação e manutenção de praças e jardins, vegetação e arborização da cidade;
V - a administração, conservação e fiscalização de instalações e serviços funerários;
VI - a manutenção de sistemas de imagens de televisão.
VII – a execução e a manutenção dos serviços de “tapa-buracos” e implantação e retirada de redutores de velocidade
VIII - a manutenção, conservação e melhorias necessárias visando manter adequadas as condições de uso, pelos cidadãos dos lagos municipais.
IX – a manutenção e conservação da Fonte luminosa da Praça da Matriz
3. Departamento de Planejamento Urbano;
3.1. Setor de Fiscalização de Trânsito;
3.2. Divisão de Cadastro Técnico;
3.2.1. Setor de Desenho e Projetos Técnicos;
Ao Departamento de Planejamento Urbano incumbe o planejamento municipal nos aspectos urbanísticos, sociais e econômicos, compreendendo:
I - o preparo das instruções, os cronogramas dos trabalhos, bem como a elaboração, a atualização, coordenação e controle do plano de organização físico-territorial (Plano Diretor);
II – o controle sobre as legislações urbanísticas e de diretrizes governamentais;
III – a manutenção e melhorias no cadastro técnico de terrenos, logradouros e edificações;
IV – a elaboração, implantação e coordenação de projetos técnicos de trânsito e estacionamento de veículos no Município;
V – a coordenação e a fiscalização do trânsito;
VI – a análise dos recursos de autos de infrações por meio da JARI;
Parágrafo único – Integra o Departamento de Planejamento Urbano: O Conselho Multidisciplinar de Diretrizes de Loteamentos para Fins Urbanos
4. Departamento de Habitação;
4.1. Setor de Cadastro e Atendimento Social.
O Departamento de Habitação apresenta por objetivos:
I – Urbanizar lotes para famílias de baixa renda organizadas em associações regulares;
II – Desenvolver ações preventivas em áreas habitadas e de risco de vida e/ou desabrigo, notadamente, por força de inundações e/ou desabamentos;
III – Prestar apoio técnico à negociação direta na compra de terrenos por parte de movimentos de moradia ou associações organizadas, desde que regulares;
IV – Promover a seleção e obtenção de terras por meio dos Bens Dominiais do Município, bem como de glebas ou terrenos públicos sem quaisquer utilizações;
V – tratar dos assuntos relacionados ao convênio com o programa cidade legal;
VI – desenvolver os projetos previstos no PLHIS;
VII – manter pesquisa para avaliação das necessidades habitacionais do Município;
VIII – desenvolver atividades sociais para atender às exigências dos agentes financeiros relacionadas às obras de implantação e/ou melhorias no Município.
5. Departamento de Obras;
5.1. Divisão de Obras Públicas e Projetos;
5.2. Divisão de Asfalto.
O Departamento de Obras tem por competência e responsabilidade: a fiscalização da implantação física de loteamentos, arruamentos e obras de caráter social, público ou particular; o planejamento, a execução e o controle das obras e construções públicas; a manutenção de terminais rodoviários, e, ainda:
I - coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras de edificação, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem;
II - coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, de habitação e de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem no Município; normatizar, monitorar e avaliar a realização de obras públicas;
III - coordenar a fixação de metas e diretrizes que viabilizem a implementação de obras relativas aos sistemas viário e rodoviário municipal;
IV - planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de trabalhos topográficos e geotécnicos das obras municipais;
V - coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de obras de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infraestrutura, edificação de próprios públicos, equipamentos urbanos e de moradia;
VI - planejar, implementar, executar e avaliar o processo de contratação de obras e serviços referentes aos planos, programas e projetos de obras de manutenção, edificação, saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infraestrutura e moradia, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal;
VII - contratar serviços e obras de engenharia para a construção, a recuperação e a manutenção de próprios públicos, dos equipamentos urbanos, de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, de pavimentação do Município, de conjuntos habitacionais e de intervenções em Zonas de Especial Interesse Social - ZEIS -, de forma integrada e Inter setorial, inclusive sob a forma de concessão ou permissão, sendo que tais competências poderão ser delegadas às entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, no todo ou em parte, por meio de ato específico do titular da pasta;
VIII – executar o gerenciamento dos contratos de sua competência;
IX - monitorar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros;
X - normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção em conjuntos habitacionais de interesse social no Município;
XI - coordenar e avaliar a preparação de documentação técnica de planos, programas e projetos para captação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal, e monitorar a sua execução;
XII- planejar e coordenar a relação institucional com os entes federados para a execução de obras públicas;
XIII - planejar e definir as diretrizes da política de serviços prestados em regime de concessão de sua competência;
XIV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XV – elaborar planejamento e cadastro de obras para todos os fins.
6. Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
6.1. Divisão de Vias Rurais;
6.2. Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal(SIMPOA);
6.2.1. Setor de Fiscalização do SIMPOA;
6.3. Divisão de Meio Ambiente
6.3.1. Setor do Horto Municipal.
6.3.2. Setor do Serviço Cadastral;
6.4. Divisão do INCRA;
Ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente ficam atribuídas as seguintes competências:
I - administração de feiras-livres e/ou mercados municipais;
II - ampliação de fontes produtivas e/ou de distribuição de alimentos;
III - coordenação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal-SIMPOA;
IV - organização, operação e manutenção do Matadouro Municipal;
V - organização de reservas florestais e ecológicas em conjunto com a sociedade constituída;
VI - manutenção de hortos municipais;
VII - recuperação de áreas degradadas;
VIII - gerenciamento de aterros sanitários e da coleta seletiva;
IX - elaboração e aperfeiçoamento das normas de proteção ao meio ambiente;
X - conservação das estradas e/ou caminhos rurais.
7. Departamento de Educação;
7.1. Divisão Administrativa;
7.1.1. Assessoria Técnica;
7.1.2. Assessoria Pedagógica para o Ensino Fundamental;
7.1.3. Assessoria Pedagógica para as Creches;
7.1.4. Assessoria Pedagógica para o Ensino Infantil;
7.1.5. Assessoria Pedagógica para o Período Integral.
7.2. Diretorias de Escolas;
7.2.1. Vice-Diretoras de escolas;
7.2.2. Assessorias Pedagógicas nas Escolas;
7.3. Divisão de Transporte Escolar;
7.4. Divisão de Merenda Escolar;
O Departamento de Educação tem por competência o planejamento, a direção, a orientação, a execução, o controle, a fiscalização e a manutenção de todas as atividades vinculadas ao sistema de ensino do município, bem como ao transporte, à assistência médico/odontológica e a alimentação do escolar, e, ainda:
I - Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município;
II - Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino;
III - Oferecer educação básica nos níveis infantil e fundamental, nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
IV - Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material;
V - Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município;
VI - Desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;
VIII - Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Parágrafo único – Integram o Departamento de Educação:
EMEB-Adelino Guarinelo; EMEB-Augusta Bortolucci Latarini; EMEB-Dr José Rubens Bartholomei; EMEB-Ilda Porreca Alquati; EMEB-Januário Nicolella Netto; EMEB-Maria Madalena Leme Marinelli(Berçario); EMEB-Maria Madalena Leme Marinelli(Maternal); EMEB-Orlinda Martelli Peigo; EMEB-Tatiana Fernanda Marcelino; EMEB-Águeda Fernandes Vergueiro; EMEB-Dr. Eduardo de Almeida Vergueiro Neto; EMEB-Dr. Francisco Álvares Florence; EMEB-Dr. Paulino de Filippi; EMEB-Gilberto Leite Vieira; EMEB-Prefeito Antonio Costa; EMEB-Prefeito Joaquim Inácio Sertório; EMEB-João Baptista Antonio Tamaso; EMEB-Professora Irene de Oliveira Pereira; EMEB-Professora Maria Aparecida Tamaso Garcia.
8. Departamento de Promoção Social;
8.1. Divisão de Promoção Social;
8.2. Divisão do CRAS;
O Departamento de Promoção Social assume a gestão da Proteção Social Básica e Especial na Assistência Social, tendo por competência o planejamento, a orientação, a direção, a execução, o controle e a fiscalização de todas as atividades pertinentes à área de promoção social, desenvolvidas isoladamente ou em conjunto com empresas privadas e/ou entidades estatais e/ou federais e/ou particulares, abrangendo programas de assistência comunitária e/ou de assistência social geral, e, ainda:
I - desenvolve programas visando o atendimento das necessidades socioeconômicas;
II - coordena, controla e avalia as atividades de assistência social prestadas por instituições da comunidade que recebem subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;
III - incrementa e desenvolve programas de natureza social, a cargo do município ou supletivamente do Estado e da União;
IV - desenvolve atividades e programas em conjunto com o Fundo Social de Solidariedade, da assistência direta, ou através de convênios, tais como, menor, idosos, portador de deficiências, toxicômano e outros.
V – aloca e executa recursos financeiros próprios no Fundo Municipal de Assistência Social;
VI – recebe e gerencia recursos oriundos das esferas de governo federal e estadual;
VII – cuida da estruturação de Centros de Referência de Assistência Social(CRAS);
VIII- garante a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica, de acordo com suas necessidades, às famílias e seus membros beneficiários do Programa fde Transferência de Renda;
IX – apoia os Conselhos Municipais (CMAS, CMDCA e CT);
X – realiza diagnóstico de áreas de risco e vulnerabilidade social;
XI - insere no Cadastro Único as famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do programa Bolsa Família;
XII – realiza convênios e parcerias com a rede sócio assistencial visando desenvolver suas atividades.
Parágrafo único – Integra o Departamento de Promoção Social: o PROFIC; o Programa de Atendimento à População de Rua – Água Viva; o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; o Conselho Tutelar; o Conselho Municipal, do Idoso-MCI; o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência-CMPPD; e a Comissão Municipal Inter setorial de Convivência Familiar e Comunitária.
9. Departamento de Cultura;
9.1. Setor de Equipamentos Culturais.
Ao Departamento de Cultura ficam atribuídas as seguintes competências:
I - promoção de manifestações culturais, tais como, festas tradicionais e folclóricas; espetáculos teatrais, musicais e cinematográficos;
II - exposições de artes plásticas e de artesanato;
III - apoio ao aprendizado das atividades artísticas de forma geral;
IV - apoio à Biblioteca e Museu municipais;
V - promoção, isoladamente ou em conjunto com entidades públicas e/ou privadas, de atividades turísticas;
VI - a guarda de documentos escritos, falados, de imagem e som, de objetos e materiais diversos que possam contar a história, a geografia, a economia, os costumes e a evolução social, cultural e econômica do Município, incluindo-se informações sobre o passado, o presente e o futuro;
VII - fomentar atividades culturais criando e coordenando atividades nas diversas modalidades e atendendo as diferentes faixas etárias considerando as diferenças individuais;
VIII - garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes à cultura;
IX - estimular a participação da comunidade nas atividades culturais, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas culturais;
X - coordenar projetos, programas e ações culturais providenciando infraestrutura adequada;
XI - implantar e conservar espaços destinados à prática cultural, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais;
XII - apoiar a formação de associações que se fizerem necessárias;
XIII - auxiliar na elaboração e coordenação de projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, intercâmbio cultural e informação em nível estadual e regional;
XIV - incentivar a criação de programas de cultura no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário;
XV - resgatar atividades culturais relacionadas à etnia local;
XVI - captar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos culturais;
XVII - elaborar calendário da programação anual das atividades culturais;
XVIII – coordenar a manutenção de edifícios tombados, reportando-se sempre, ao CONDEPHAT.
10. Departamento de Turismo;
10.1. Assessoria Técnica.
Ao Departamento de Turismo compete a promoção, isoladamente ou em conjunto com entidades públicas e/ou privadas, de atividades turísticas e, ainda:
I - planejar, coordenar, fomentar, divulgar e fiscalizar as ações voltadas ao desenvolvimento da atividade turística no Município;
II - elaborar, implantar e coordenar um Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, objetivando a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos naturais, cênicos, urbanos e culturais;
III - planejar e executar pesquisas, a fim de construir um sistema de informações necessário à execução do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal e seus programas, em conjunto com a Supervisão de Informações Econômicas;
IV - coordenar as relações e atividades entre o governo municipal e os demais organismos relacionados à atividade turística existente no Município, através da atuação do Conselho e Fundo Municipal de Turismo;
V - coordenar e acompanhar projetos sob sua responsabilidade, propondo ao Secretário a celebração de convênios e parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao processo de desenvolvimento do turismo;
VI - desenvolver e implantar mecanismos de controle de qualidade dos produtos e serviços turísticos do Município, em parcerias com as instituições competentes;
VII - investir na qualidade da prestação de serviços turísticos, criando, em parceria com a iniciativa privada e o terceiro setor, cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional;
VIII - facilitar acesso de turistas e moradores aos principais pontos turísticos do Município;
IX - incentivar o aumento do tempo de permanência e gasto médio do turista no Município;
X- melhorar e ampliar a infraestrutura turística e desenvolver as áreas turísticas estagnadas;
XI - estimular campanhas de sensibilização e mobilização local com relação ao turismo;
XII - elaborar, organizar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
XIII - promover o turismo local e regional, divulgando as riquezas naturais, histórico-culturais, serviços e equipamentos através de folhetarias e mapas incentivando o turismo receptivo e a hospitalidade no Município;
XIV - executar as ações de fomento e de atração de investimentos;
XVI - criar e coordenar postos de informações turísticas locais e regionais no Município;
XVII - manter atualizado o Inventário da Oferta Turística do Município e o perfil dos visitantes do Município;
XVIII - promover a articulação da Administração Municipal com empresários locais, nacionais e estrangeiros com o objetivo de atrair recursos para aprimorar a infraestrutura turística do Município;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XX – propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento.
11. Departamento de Esportes e Lazer;
11.1. Divisão de Esporte Amador;
11.2. Divisão de Escolinhas Desportivas;
11.3. Divisão de Praças Desportivas;
11.3.1. Setor de Manutenção de Praças Desportivas.
O Departamento de Esportes e Lazer é o órgão responsável pelo incentivo e/ou desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, abarcando a realização de campeonatos e competições, a participação em jogos e certames regionais e estaduais, bem como a prática de outras atividades correlatas.
I – desenvolver, direta ou indiretamente, ou através de convênios, a política de esporte e lazer no Município.
II - coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias.
III - obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções.
IV - coordenar programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados aos portadores de deficiência física incapacitante e idosos, em conjunto com a Diretoria Municipal de Promoção Social e Secretaria Municipal da Saúde.
V - elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular.
VI - desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade.
VII - elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes e lazer e dos centros comunitários do Município.
VIII - acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades.
IX - manter-se atualizado sobre técnicas de recreação e lazer e difundi-las entre as equipes do Departamento.
X - estabelecer, com o Departamento Municipal de Educação, programas de desportos e recreação para os escolares.
XI - promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte e da educação física.
XII - propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento dos eventos esportivos.
XIII - apoiar a organização e o desenvolvimento de grupos e associações com fins esportivos e de lazer com bases comunitárias.
XIV - promover e orientar a elaboração e execução de calendário anual de atividades e eventos de esportes e lazer.
XV - divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município.
XVI - estimular a organização do esporte amador e profissional do Município;
XVII - estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com fins desportivos, recreativos e de lazer;
XVIII - estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas no Município;
XIX - articular-se com a indústria e o comércio locais, visando a obtenção de patrocínio para o esporte municipal;
XX - estimular a prática da educação física formal e não formal;
XXI - realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência.
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XXIII – propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento.
Parágrafo único – Integra o Departamento de Esportes e Lazer: O Conselho Municipal de Esportes do Município (lei nº 2.685 de 23/04/2002).
12. Departamento de Gestão de Projetos e Relações Institucionais.
12.1. Setor de Administração;
12.2. Setor de Operação de Sistemas.
Compete ao Departamento de Gestão de Projetos e Relações Institucionais o planejamento técnico-administrativo do Poder Executivo, bem como das políticas de captação de recursos e de apoio às entidades e organizações não governamentais, compreendendo:
I – a elaboração de estudos, projetos e demais instrumentos técnico-legais necessários à captação de recursos financeiros e/ou materiais junto a órgãos e/ou entidades e/ou empresas governamentais e/ou privadas;
II – orientações técnicas direcionadas aos projetos destinados à captação de recursos financeiros, materiais e humanos, junto aos governos centrais e às instituições federais, estaduais e municipais, bem como ante a inciativa privada;
III – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município;
IV – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal;
V - desempenhar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – Para a prática de suas atribuições regimentais fica o Departamento de Gestão Projetos e Relações Institucionais, incumbido da composição de um banco de dados, legislações, informações, estudos, projetos técnicos e demais registros de interesse do órgão.
13. Departamento de Tecnologia da Informática;
13.1. Setor de Suporte.
Ao Departamento de Tecnologia da Informática incumbe:
I – participar do desenvolvimento de projetos de hardware;
II – estudar as especificações de programas e depurar os mesmos, visando sua instalação, preparação e utilização;
III – estudar novos softwares e tecnologias e sugerir sua aplicação nas rotinas de trabalhos da Prefeitura Municipal;
IV – acompanhar e verificar os resultados dos procedimentos de rotinas ou de programas e de aplicações;
V – acompanhar as atualizações automáticas do site da Prefeitura Municipal;
VI – executar rotinas preventivas e corretivas, inclusive política de cópias de segurança de dados(backup);
VII – instruir na utilização dos equipamentos a maneira mais eficiente possível e de acordo com as especificações técnicas do fabricante;
VIII – manter e dar suporte em sistemas, periféricos e equipamentos de informática;
IX – treinar e prestar atendimento de suporte técnico aos servidores da Prefeitura Municipal;
X – executar trabalhos pertinentes a redes de computadores e encaminhar equipamentos e seus componentes para manutenção técnica quando necessário.
XI – executar outras tarefas correlatas
V – Órgão de Administração Desconcentrada:
1. Secretaria Municipal de Saúde;
1.1. Divisão Administrativa e Financeira
1.1.1. Setor de Almoxarifado
1.1.2. Setor de Finanças;
1.1.3. Setor de Recursos Humanos;
1.1.4. Setor de Transportes;
1.1.5. Setor de Contabilidade;
1.1.6. Setor de UAC (Unidade de Avaliação e Controle);
1.1.7. Setor de Controle das UBS;
1.1.8. Setor de Agendamento e Regulação;
1.2. Divisão de Vigilância Sanitária;
1.3. Divisão de Suprimentos
1.3.1. Setor de Compras
1.3.2. Setor de Licitação;
1.4. Divisão de Vigilância Epidemiológica;
1.4.1. Setor de Controle de Zoonozes;
1.5. Divisão de Saúde;
1.5.1. Setor de Saúde Bucal
1.5.2. Setor de Reabilitação;
1.5.3. Setor de Farmácia;
1.5.4. CAPS;
A Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de órgão de administração direta, dotada de autonomia administrativa, financeira e técnica, tem por competência o planejamento, a orientação, a execução e o controle de todas as atividades pertinentes à área de saúde do Município, desenvolvidas, isoladamente ou em conjunto com entidades estaduais e/ou federais e/ou particulares, regendo-se por dispositivos específicos constantes das legislações referidas e sujeitando-se ao presente diploma no que couber. Integram a Secretaria Municipal de Saúde: Atendimento de baixa complexidade: UBS “Dr Armando Costa França Mandadori” – Vila Centenário(ESF 1 e 2); UBS “Pascoalina Mangili Tomazeti” – Vila São Pedro (EFS 3 e 4); UBS “Dr Walter Faustino Pereira da Silva” – Vila Palmeiras (PACS); UBS “Dr Pascoal Brando” – Jardim das Rosas (PACS); Centro de Saúde II “Dr José de Filippi” (PACS); Atendimento de Média Complexidade: Atendimento no C.S.II “Dr José de Filippi”; Programa de Saúde Mental; Centro de Reabilitação; Demais setores: Central de Agendamento e Regulação; Central de Transporte; Farmácia Central; Almoxarifado Central; Vigilância Epidemiológica; Centro de Controle de Zoonozes; Vigilância Sanitária; Pronto Atendimento “Dr Ciro Carlos Corsi”; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal da Saúde; Conselho da Criança e do Adolescente; Conselho do Idoso; Conselho de Controle Social; Comissão Agita São Paulo; Comissão Câmara Técnica; Comitê Municipal de Investigação de Mortalidade Materna e Infantil; Comissão Municipal Inter Setorial de Convivência Familiar e Comunitária; Comitê Municipal de Assistência Social e Conselho de Controle da Dengue;