ARTIGO 22 - Incube à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
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ARTIGO 24 - Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara:
I – dirigir os serviços da Casa;
II – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da Comissão Representativa da Câmara;
III – promulgar emendas à Lei Orgânica;
IV – propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal frente à Constituição do Estado do Paraná, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;
V – dar parecer sobre elaboração do Regimento Interno da Câmara e sobre suas modificações;
VI – conferir a membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
VII – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VIII – adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;
IX – promover providências, por solicitação de interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de vereador, contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar;
X – fixar, no inicio da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, a composição das Comissões;
XI – elaborar, ouvido o Colégio de Líderes e os Presidentes das Comissões Permanentes, projeto de Regulamento das Comissões que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento;
XII – promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa, da câmara;
XIII – encaminhar, a requerimento de Vereador, aprovado pelo plenário, solicitações e requisição de documentos ao Executivo, sobre quaisquer assuntos referentes à administração municipais;
XIV – declarar, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos Vereadores ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa, a perda do mandato de Vereador: a) que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada; b) que perder ou tiver suspensos os direito políticos; c) que não residir no Município; d) que deixar de tomar posse, no prazo de dez dias após o dia 1º de janeiro do primeiro ano de legislatura;
XV – aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou de impedimento temporário do exercício do mandato de Vereador, nos termos dos artigo 270 e 271 deste Regimento;
XVI – decidir conclusivamente jurídico de pessoal e aos serviços administrativos;
XVII – propor à Câmara projetos de resolução dispondo: a) privativamente, sobre: 1. sua organização, funcionamento e polícia; 2 regime jurídico de seu pessoal; 3 criação, transformação ou extinção de cargo e funções de seus serviços; 4 fixação da remuneração de seus servidores. b) sobre modificação ou reformulação do regimento Interno.
XVIII – prover os cargos e funções dos serviços administrativos da Câmara bem conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores ou colocá-los em disponibilidade;
XIX – requisitar servidores da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional para quaisquer de seus serviços;
XX – aprovar proposta orçamentária da Câmara, observados os limites incluídos na lei de diretrizes orçamentárias, ouvida a Comissão da administração Tributária, Financeira e Orçamentária;
XXI – encaminhar a proposta orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, até 31 de julho de cada exercício;
XXII – encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;
XXIII – Estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesas;
XXIV – autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XXV - aprovar o orçamento analítico da Câmara;
XXVI – autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XXVII – encaminhar ao Prefeito, até 31 de março, a prestação de contas da Câmara do exercício financeiro anterior;
XXVIII – devolver á Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara no final de cada exercício financeiro;
XXIX – apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados. Parágrafo único - Poderá o Presidente, em caso de matéria inadiável, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta.
COMPOSIÇÃO DA MESA - BIÊNIO 2025/2026:
Presidente: Sueli Ferreira da Silva Oliveira;
Vice-Presidente: Paulo Antônio Moreno;
1.º Secretário: Jaime Ruiz dos Santos;
2.º Secretário: Maurino da Silva Barbosa.
VEREADORES:
Adenilson Vieira Lopes;
Jaime José Vieira Junior;
Jaime Ruiz dos Santos;
José Rodrigues da Silva;
Maurino da Silva Barbosa;
Paulo Antônio Moreno;
Sérgio Pereira da Silva;
Sueli Ferreira da Silva Oliveira;
Vanildo Aparecido Albino.
DIRETOR GERAL:
Lucas André Ferreira Ferro
E-MAILS INSTITUCIONAIS:
I – Presidente: vereador.presidente@santamonica.pr.leg.br
II – Procuradoria Jurídica: camara.procuradoriajuridica@santamonica.pr.leg.br
III – Controladoria Interna: controladoriainterna@santamonica.pr.leg.br
IV – Protocolo: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br