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COMPETÊNCIA DA MESA, de acordo com a Resolução nº 004/93, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Mônica

 

ARTIGO 22 - Incube à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

[...]

ARTIGO 24 - Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara:

I – dirigir os serviços da Casa;

II – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da Comissão Representativa da Câmara;

III – promulgar emendas à Lei Orgânica;

IV – propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal frente à Constituição do Estado do Paraná, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;

V – dar parecer sobre elaboração do Regimento Interno da Câmara e sobre suas modificações;

VI – conferir a membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

VII – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

VIII – adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;

IX – promover providências, por solicitação de interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de vereador, contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar;

X – fixar, no inicio da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, a composição das Comissões;

XI – elaborar, ouvido o Colégio de Líderes e os Presidentes das Comissões Permanentes, projeto de Regulamento das Comissões que, aprovado pelo Plenário, será parte integrante deste Regimento;

XII – promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa, da câmara;

XIII – encaminhar, a requerimento de Vereador, aprovado pelo plenário, solicitações e requisição de documentos ao Executivo, sobre quaisquer assuntos referentes à administração municipais;

XIV – declarar, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos Vereadores ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa, a perda do mandato de Vereador: a) que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada; b) que perder ou tiver suspensos os direito políticos; c) que não residir no Município; d) que deixar de tomar posse, no prazo de dez dias após o dia 1º de janeiro do primeiro ano de legislatura;

XV – aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou de impedimento temporário do exercício do mandato de Vereador, nos termos dos artigo 270 e 271 deste Regimento;

XVI – decidir conclusivamente jurídico de pessoal e aos serviços administrativos;

XVII – propor à Câmara projetos de resolução dispondo: a) privativamente, sobre: 1. sua organização, funcionamento e polícia; 2 regime jurídico de seu pessoal; 3 criação, transformação ou extinção de cargo e funções de seus serviços; 4 fixação da remuneração de seus servidores. b) sobre modificação ou reformulação do regimento Interno.

XVIII – prover os cargos e funções dos serviços administrativos da Câmara bem conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores ou colocá-los em disponibilidade;

XIX – requisitar servidores da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional para quaisquer de seus serviços;

XX – aprovar proposta orçamentária da Câmara, observados os limites incluídos na lei de diretrizes orçamentárias, ouvida a Comissão da administração Tributária, Financeira e Orçamentária;

XXI – encaminhar a proposta orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, até 31 de julho de cada exercício;

XXII – encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;

XXIII – Estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesas;

XXIV – autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;

XXV - aprovar o orçamento analítico da Câmara;

XXVI – autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;

XXVII – encaminhar ao Prefeito, até 31 de março, a prestação de contas da Câmara do exercício financeiro anterior;

XXVIII – devolver á Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara no final de cada exercício financeiro;

XXIX – apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados. Parágrafo único - Poderá o Presidente, em caso de matéria inadiável, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta. 

 

COMPOSIÇÃO DA MESA - BIÊNIO 2025/2026:

Presidente: Sueli Ferreira da Silva Oliveira;

Vice-Presidente: Paulo Antônio Moreno;

1.º Secretário: Jaime Ruiz dos Santos;

2.º Secretário: Maurino da Silva Barbosa.

 

VEREADORES:

Adenilson Vieira Lopes;

Jaime José Vieira Junior;

Jaime Ruiz dos Santos;

José Rodrigues da Silva;

Maurino da Silva Barbosa;

Paulo Antônio Moreno;

Sérgio Pereira da Silva;

Sueli Ferreira da Silva Oliveira;

Vanildo Aparecido Albino.

 

 

DIRETOR GERAL:

Lucas André Ferreira Ferro

 

E-MAILS INSTITUCIONAIS:

I – Presidente: vereador.presidente@santamonica.pr.leg.br

II – Procuradoria Jurídica: camara.procuradoriajuridica@santamonica.pr.leg.br

III – Controladoria Interna: controladoriainterna@santamonica.pr.leg.br

IV – Protocolo: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
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E-mail para contato: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
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