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Institucional

É dever dos Órgãos e Entidades Públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo, tais como informação sobre atividades  exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua politica, organização e serviços; implementação, acompanhamento   resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas; bem como metas e indicadores de acompanhamento.

Endereço: Praça Tenente Mauro Batista de Miranda, 1 - Vila Nova - Santos/SP - CEP: 11013-360
PABX: (13) 3211-4100  http://www.camarasantos.sp.gov.br/
Horário de atendimento ao público: das 09h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira.
Vide abaixo endereços eletrônicos e telefones diretos.

ORGANOGRAMA

Gabinete da Presidência                                                                         Gabinetes dos Vereadores acesse;                                                                                    

chefegabinetecms@camarasantos.sp.gov.br                                           https://www.camarasantos.sp.gov.br/telefones-para-contato                                          

telefone 3216-1212 (ramal 4168)

 

Ouvidoria

ouvidoria@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4232/4162)

 

Escola do Legislativo

escoladolegislativo@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4154/4257/4263)

 

Secretaria de Planejamento e Finanças

secplan@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal 4147)

 

Secretaria de Gestão de Pessoas

secretariadegestao@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4151/4252/4211)

 

Secretaria de Administração

secadm@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4139/4191/4197)

 

Secretaria Legislativa

seclegislativa@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal 4144)

 

Procuradoria

procuradoria@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal 4101/4102/4231

 

Pregoeiro/ Comissão de Licitação (Comlic)

pregao@carasantos.sp.gov.br

comlic@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal 4220)

 

Diretoria de Treinamento e Capacitação

dirtreinamentos@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4154/4257/4263)

 

Diretoria de Planejamento

dirplanejamento@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal 4306)

 

Diretoria Financeira e Orçamentária

dirfinanceiro@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4153/4253)

 

Diretoria de Gestão de Pessoas

dgp@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal 4138)

 

Diretoria de Comunicação

imprensa@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4148/4195)

 

Diretoria de Apoio Interno

infraestrutura@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal 4266)

 

Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação

dti@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4143/4333)

 

Diretoria Legislativa

dirlegislativa@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal 4144)

 

Divisão de Expediente da Mesa

expediente@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3219-2597 (ramais 4108/4206)

 

Divisão de Expediente e Pesquisa 

expedientejuridico@camarasantos@sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4103/4105/4106

 

Divisão de Tesouraria

tesouraria@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4113/4194)

 

Divisão de Contabilidade

contabilidade@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3219-3104 (ramais 4107/4110/4192)

 

Divisão de Compras e Licitação

compras@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4137/4140/4305)

 

Divisão de Gestão de Contratos

gestaodecontratos@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4137/4140/4305)

 

Divisão de Controle de Execução Orçamentária

controleorcamentario@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4153/4253)

 

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

almoxarifado@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4160/4185)

 

Divisão de Recursos Humanos

drh@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4138/4190/4136/4163)

 

Divisão de Desempenho e Desenvolvimento

divisão.desempenho@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4151/4252/4211)

 

Divisão de Folha de Pagamento

folha@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4189/4280/4200)

 

Divisão de Relações Públicas e Cerimonial

cerimonial@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal 4146)

 

Divisão de Apoio do Plenário

apoioaoplenario@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal 4186)

 

Divisão de Registro e Revisões

registroerevisoes@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4250)

 

Divisão de Apoio ao Legislativo

apoioaolegislativo@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3223-6313 (ramais 4150/4251)

 

Divisão de Apoio as Comissões

comissoesespeciais@camarasantos.sp.gov.br

comissoespermanentes@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal4186)

 

Divisão de Arquivo Público

arquivogeral@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal 4152)

 

Divisão de Protocolo e Correspondência

protocolo@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4139/4191/4197)

 

Divisão de Conservação e Manutenção

manutencao@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal 4184)

 

Divisão de Infraestrutura de Redes e Telefonia

sti@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4111/4222)

 

Divisão de Sistema de Informação

sistemas@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4334/4142)

 

Divisão de Áudio e Vídeo do Plenário

audioevideo@camarasantos.sp,gov.br

Telefone 3211-4100 (ramais 4158/4208)

 

Divisão de Áudio e Vídeo do Auditório

audioevideo@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal 4176)

 

Telefonista

Telefone 3211-4100 (ramais 9/4301)

 

Portaria

Telefone 3211-4100 (ramais 4269/4270)

 

Controle Interno

controleinterno@camarasantos.sp.gov.br

Telefone 3211-4100 (ramal 4109)

 

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara de Vereadores de Santos/SP, no uso de suas atribuições legais, aprovou a seguinte Resolução,

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução estabelece a estrutura administrativa e organizacional dos órgãos da Câmara Municipal de Santos.

Art. 2º A Administração da Câmara Municipal é exercida pelo Presidente da Câmara, auxiliado pelos órgãos de direção superior e controle e assessoramento e de gestão institucional.

Art. 3º O Presidente e os Vereadores exercem as atribuições de sua competência constitucional e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Câmara Municipal.

Art. 4º A estrutura organizacional e as atividades administrativas da Câmara Municipal têm como objetivo prestar assistência técnica e administrativa à Presidência, à Mesa, ao Plenário, às Comissões e aos Vereadores.

Art. 5º A estrutura organizacional da Câmara Municipal possui um Gabinete para cada Vereador e para a Presidência.

Capítulo II

DOS ÓRGÃOS

Art. 6º A estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal se compõe da seguinte forma:

I - Órgãos de Direção Superior

a)            Mesa Diretora;

b)           Gabinete da Presidência;

c)            Gabinete dos Vereadores.

II - Órgãos de Controle e Assessoramento:

a)            Controle interno;

b)           Ouvidoria;

c)            Procuradoria.

III - Órgãos de Gestão Institucional:

a)            Secretaria de Gestão;

b)           Secretaria de Administração;

c)            Secretaria Legislativa;

d)           Secretaria de Planejamento e Finanças;

e)           Escola do Legislativo e da Cidadania.

IV - Comissões Coligadas à Gestão Institucional:

a)            Comissão Permanente de Licitação e Pregão;

b)           Comissão Permanente de Sindicância;

c)            Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

d)           Comissão de Visitação;

e)           Comissão de Gestão de Carreira;

f)            Comissão Especial de Estágio Probatório;

g)            Comissão Recursal do Estágio Probatório;

h)           Comissão Especial de Orçamento Programa;

i)             Comissão da Câmara Jovem.

j)             Equipe de Apoio ao Pregoeiro. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

§ 1º Os órgãos da Câmara Municipal estão organizados, através de representação gráfica, nos organogramas do Anexo único desta resolução.

§ 2º As competências das comissões coligadas à gestão institucional são definidas pelas normas que as disciplinam.

 

Capítulo III

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 7º A estrutura de direção, controle e parlamentar da Câmara Municipal de Santos terá a seguinte composição:

I           - Mesa Diretora;

II          - Gabinete da Presidência;

a) Divisão de expediente da Mesa.

III - Gabinete dos Vereadores.

Parágrafo único. A Mesa Diretora será composta e estruturada pelas disposições do Regimento Interno.

 

SEÇÃO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 8º O Gabinete da Presidência é o órgão que tem por objetivo o apoio ao Presidente no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único. Cabe ao Gabinete da Presidência:

I              - o apoio ao Presidente da Câmara na organização e no funcionamento da estrutura de gestão institucional deste Poder Legislativo Municipal;

II             - o assessoramento ao Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

III            - o planejamento e execução dos trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos;

IV           - o apoio ao secretariado quanto às atividades das Comissões;

V             - a transmissão aos dirigentes e servidores da Câmara Municipal das ordens e dos comunicados do Presidente;

VI           - a atuação no assessoramento político-administrativo junto ao Presidente, bem como na organização e no funcionamento deste Poder Legislativo Municipal;

VII          - o atendimento aos Vereadores e servidores;

VIII         - a preparação da pauta de assuntos a serem discutidos em reuniões das quais deva participar o Presidente;

IX            - o recebimento e a preparação da correspondência do Presidente;

X             - a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;

XI            - a coordenação dos contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como a preparação da sua agenda diária;

XII          - a organização e manutenção dos registros e controles pertinentes ao Gabinete;

XIII         - o controle e a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;

XIV         - a coordenação do relacionamento entre e nas Secretarias do Poder Legislativo e Escolado Legislativo e da Cidadania;

XV          - o alinhamento das políticas de gestão da Presidência da Câmara junto às Secretarias do Poder Legislativo;

XVI         - a gestão da política de controle de efetividade da gestão institucional da Câmara Municipal;

XVII       - a centralização do controle e acompanhamento dos planos e projetos desenvolvidos no âmbito da gestão administrativa da Câmara Municipal;

XVIII      - o acompanhamento do fluxo de todo o expediente da Mesa Diretora.

 

SUBSEÇÃO I

 DIVISÃO DE EXPEDIENTE DA MESA

Art. 9º À Divisão de Expediente da Mesa compete:

I              - o controle de expedientes administrativos submetidos à Mesa Diretora da Câmara;

II             - o encaminhamento dos despachos da Mesa para formalização;

III            - o controle e acompanhamento dos atos administrativos da Mesa;

IV           - o registro das assinaturas de despachos da mesa;

V             - o registro de abertura de sindicâncias ou processos administrativos;

VI           - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

VII          - a solicitação à Presidência de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

VIII         - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à Presidência;

IX            - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

X             - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades.

XI            - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

 

SEÇÃO II

DOS GABINETES DOS VEREADORES

Art. 10.     O Gabinete do Vereador é o órgão que tem por objetivo o apoio parlamentar no exercício de suas atribuições.

 

Capítulo IV

DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E ASSESSORIA

Art. 11. A estrutura dos Órgãos de Controle e Assessoria da Câmara Municipal de Santos terá a seguinte composição:

I              - Controle Interno;

II             - Ouvidoria;

III            - Procuradoria:

a) Divisão de Expediente, Pesquisa e Arquivo.

 

SEÇÃO I

DO CONTROLE INTERNO

Art. 12. Cabe ao órgão de controle interno:

I              - a coordenação e supervisão das atividades de controle interno do Poder Legislativo;

II             - a promoção da realização e da coordenação de inspeções, verificações e perícias nos órgãos integrantes do Legislativo;

III            - o exame dos convênios, contratos e ajustes celebrados pela Câmara com os seus respectivos processos e prestações de contas;

IV           - a promoção de auditoria sobre os sistemas contábil, orçamentário, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos, dos órgãos da Câmara Municipal, bem como sobre a gestão dos seus titulares;

V             - a promoção do acompanhamento gerencial de custos e de resultados da atuação da Administração da Câmara através dos seus órgãos;

VI           - a elaboração de normas, rotinas e procedimentos para a Câmara Municipal visando o aprimoramento de seu controle interno;

VII          - a promoção de orientação preventiva e assistência técnica aos gestores e servidores, objetivando o melhor cumprimento da legislação e das normas em vigor e a observância aos princípios do controle interno;

VIII         - o acompanhamento, o levantamento, a fiscalização e a avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, objetivando a verificação da legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e avaliação de seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;

IX            - o exame das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive os relatórios de gestão fiscal da Câmara Municipal;

X             - o exame das prestações de contas do ordenador de despesas e dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados ao Legislativo;

XI            - o exame dos gastos com a folha de pagamento e a verificação do cumprimento dos limites legais com pessoal e total da Câmara Municipal;

XII          - a orientação dos gestores da Câmara Municipal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;

XIII         - a avaliação do cumprimento das metas previstas e programas de trabalho constantes do orçamento da Câmara Municipal;

XIV         - a promoção periódica de auditorias internas, visando assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em casos de constatação de falhas ou irregularidades, a recomendação de medidas aplicáveis;

XV          - a promoção de auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora;

XVI         - a orientação da Mesa Diretora quanto à expedição de atos normativos concernentes à execução e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal;

XVII       - o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;

XVII       - o apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional, inclusive, com o controle e instrução, com o apoio dos setores envolvidos, das solicitações realizadas pelo

Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

XVIII      - o desenvolvimento de outras atividades inerentes à função do sistema de controle interno determinadas por normas e legislações vigentes;

XIX         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

XX          - o acompanhamento e a fiscalização das informações constantes no Portal da Transparência, inseridas pelos setores competentes. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SEÇÃO II

DA OUVIDORIA

Art. 13. A Ouvidoria da Câmara Municipal tem como objetivo a coordenação e supervisão dos encaminhamentos referentes às demandas recebidas, verificando a solução e encaminhamento de resposta ao reclamante.

Art. 14. Cabe à Ouvidoria:

I              - o recebimento de queixas, reclamações, elogios, solicitações, sugestões, demandas dos cidadãos, observada a legislação sobre acesso à informação;

II             - o atendimento ao cidadão através de resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade, observada a legislação sobre acesso à informação;

III            - o requerimento de esclarecimentos e de documentos das áreas da Câmara, visando atender à questão suscitada pelo cidadão;

IV           - a ciência de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Santos; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

V             - a recomendação à Mesa Diretora de providências que entender necessárias ao

aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal;

VI           - a comunicação da Mesa Diretora quanto a condutas de agentes políticos e públicos do Poder Legislativo Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da função pública;

VII          - a sugestão de medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa, civil e criminal, conforme o caso;

VIII         - a apresentação de relatório mensal ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários;

IX            - o controle da efetividade dos canais e serviços de acesso à informação e transparência da Câmara Municipal;

IX            - o controle da efetividade dos canais e serviços de informação ao cidadão da informação da Câmara Municipal (SIC); (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

X             - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

 

SEÇÃO III

PROCURADORIA

Art. 15 A Procuradoria tem por objetivo o assessoramento e a consultoria jurídica à

Presidência, à Mesa Diretora e aos órgãos de Gestão Institucional, de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal, cabendo-lhe:

I              - o desenvolvimento, quando solicitado pela Mesa Diretora, de estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

II             - o assessoramento jurídico à Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;

III            - o exame de projetos de leis e atos normativos encaminhados pela Mesa Diretora ou pela Secretaria Legislativa;

IV           - o assessoramento jurídico à Presidência, à Mesa Diretora e aos órgãos de Gestão Institucional, realizando estudos e pesquisas, nas questões de natureza jurídica submetidas ao seu conhecimento e apreciação;

V             - o zelo pelos trabalhos elaborados pela Procuradoria da Câmara Municipal, introduzindo modificações e atualizações necessárias;

VI           - o pronunciamento sobre a conformidade legal das minutas de editais de licitação, contratos, convênios, notificações, instrumentos similares de cunho jurídico em que for parte a Câmara Municipal, manifestando-se quando solicitado pela administração a cerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou de atos contratos e outros instrumentos congêneres.

VII          - o assessoramento jurídico, quando solicitado, da Comissão de Licitação e Pregão e demais Comissões;

VIII         - a representação da Câmara Municipal em juízo nas ações em que esta for requerida ou para a promoção da defesa de suas prerrogativas;

IX            - a orientação jurídica na elaboração das informações a serem prestadas em resposta a solicitações e notificações judiciais, do Ministério Público e de outros órgãos;

X             - o assessoramento jurídico da Controladoria, quando solicitado;

XI            - a interpretação das diversas normas legais e internas deste Poder Legislativo Municipal;

XII          - a emissão de pareceres sobre processos administrativos relativos à interpretação da legislação trabalhista, estatutária, previdenciária, tributária e de processo legislativo e regimental, quando solicitado pela Mesa Diretora, Presidência;

XIII         - o acompanhamento interno dos processos em que a Câmara é parte ou interessada;

XIV         - a elaboração de defesas escritas e orais e demais peças processuais;

XV          - a elaboração de relatórios de atividades visando o controle das ações em juízo distribuídas à Procuradoria;

XVI         - a elaboração de petições, recursos, pareceres ou outras peças jurídicas;

XVII       - a elaboração de pareceres e manifestações, bem como prestar esclarecimentos e orientação jurídica à Secretaria de Gestão;

XVIII      - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

Art. 15. A Procuradoria tem por objetivo o assessoramento e a consultoria jurídica à

Presidência, à Mesa Diretora e aos órgãos de Gestão Institucional, de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal, cabendo-lhe:

I              - o desenvolvimento, quando solicitado pela Mesa Diretora, de estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

II             - o assessoramento jurídico à Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;

III            - o exame de projetos de leis e atos normativos encaminhados pela Mesa Diretora ou pela

Secretaria Legislativa;

IV           - o assessoramento jurídico à Presidência, à Mesa Diretora e aos órgãos de Gestão Institucional, realizando estudos e pesquisas, nas questões de natureza jurídica submetidas ao seu conhecimento e apreciação;

V             - o zelo pelos trabalhos elaborados pela Procuradoria da Câmara Municipal, introduzindo modificações e atualizações necessárias;

VI           - o pronunciamento sobre a conformidade legal das minutas de editais de licitação, contratos, convênios, notificações, instrumentos similares de cunho jurídico em que for parte a Câmara Municipal, manifestando-se quando solicitado pela administração acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou de atos contratos e outros instrumentos congêneres.

VII          - o assessoramento jurídico, quando solicitado, da Comissão de Licitação e Pregão e demais Comissões;

VIII         - a representação da Câmara Municipal em juízo nas ações em que esta for requerida ou para a promoção da defesa de suas prerrogativas;

IX            - as respostas nas solicitações, requisições e questionamentos apresentados pelos Tribunais, Ministério Público e Tribunais de Contas, após a devida instrução do processo pelos setores responsáveis;

X             - o assessoramento jurídico da Controladoria, quando solicitado;

XI            - a interpretação das diversas normas legais e internas deste Poder Legislativo Municipal;

XII          - a emissão de pareceres sobre processos administrativos relativos à interpretação da legislação trabalhista, estatutária, previdenciária, tributária e de processo legislativo e regimental, quando solicitado pela Mesa Diretora, Presidência;

XIII         - o acompanhamento interno dos processos em que a Câmara é parte ou interessada;

XIV         - a elaboração de defesas escritas e orais e demais peças processuais;

XV          - a elaboração de relatórios de atividades visando o controle das ações em juízo distribuídas à

Procuradoria;

XVI         - a elaboração de petições, recursos, pareceres ou outras peças jurídicas;

XVII       - a elaboração de pareceres e manifestações, bem como prestar esclarecimentos e orientação jurídica à Secretaria de Gestão;

XVIII      - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente. (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

 

SUBSEÇÃO I

DIVISÃO DE EXPEDIENTE, PESQUISA E ARQUIVO

Art. 16. Compete à Divisão de Expediente, Pesquisa e Arquivo:

I              - o recebimento, o registro e o controle de processos encaminhados à Procuradoria da Câmara Municipal, bem como a aplicação das regras da Procuradoria quanto à distribuição de expedientes;

II             - a organização e manutenção atualizada do controle de processos, para informações aos interessados na sua tramitação;

III            - a organização do arquivo corrente, com controle dos processos e encaminhando ao arquivo geral, quando for o caso, com a triagem dos processos;

IV           - a expedição de correspondências vinculadas à sua natureza jurídica;

V             - o controle e atualização de prazos e de intimações;

VI           - o auxílio na programação de trabalhos e na organização da agenda dos Procuradores;

VII          - a execução de serviços de digitação, digitalização e reprografia;

VIII         - o acompanhamento dos trabalhos de manutenção das atualizações da legislação municipal;

IX            - o desenvolvimento de estudos e pesquisas, da organização e da manutenção de coletânea atualizada de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;

X             - a manutenção do arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

XI            - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

 

Capítulo V

DA ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO INSTITUCIONAL

Art. 17. A organização da gestão institucional observa a competência da estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos administrativos da Câmara Municipal, considerado a natureza e o grau de atuação, sendo composta pelas seguintes unidades, em regime de subordinação hierárquica:

I              - SECRETARIA: Unidade de gestão organizacional, competindo-lhe o alinhamento institucional às políticas de governança, inclusive considerando as premissas do modelo de gestão de processos e de pessoas, fixadas pela estrutura política do Poder Legislativo Municipal;

II             - DIRETORIA: Unidade organizacional específica, competindo-lhe articulação e aplicação de programas e projetos temáticos, com competências voltadas à direção de órgãos inferiores e alinhamento de processos de trabalho com natureza estratégica e administrativa inerentes a sua área de atuação, considerando as definições legais e as premissas do modelo de gestão de processos e de gerências fixadas pela estrutura política do Poder Legislativo Municipal, para dar efetividade às entregas da área;

III            - DIVISÃO: Unidade organizacional com competências de acompanhamento dos processos de operacionalização de ações específicas, dentro do campo de atuação da área, objetivando a coordenação e a operacionalização de ações específicas de gerência, de natureza e complexidade média, observando, para tanto, técnicas para a gestão de pessoas e equipes.

Art. 18. A estrutura organizacional de gestão institucional estará composta da seguinte disposição:

I - Secretaria de Gestão:

a) Diretoria de gestão de pessoas:

1             - Divisão de recursos humanos;

2             - Divisão de desempenho e desenvolvimento;3 - Divisão de folha de pagamento.

b) Diretoria de comunicação:

1 - Divisão de comunicação institucional; 2 - Divisão de relações pública e cerimonial.

c)            Comissão Permanente de Sindicância;

d)           Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

e)           Comissão de Gestão de Carreira; Comissão Especial de Estágio Probatório;

e)           Comissão de Gestão de Carreira; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

f)            Comissão Recursal do Estágio Probatório.

f)            Comissão Especial de Estágio Probatório; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

g)            Comissão Recursal do Estágio Probatório. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

II - Secretaria de Administração

a) Diretoria de apoio interno e infraestrutura;

1             - Divisão de protocolo e correspondência;

2             - Divisão de arquivo geral;

3             - Divisão de conservação e manutenção.

b) Diretoria de tecnologia da informação e telecomunicação.

1             - Divisão de infraestrutura de redes e telefonia;

2             - Divisão de sistemas de informação;

3 - Divisão de áudio e vídeo.

c) Comissão de Visitação.

III - Secretaria Legislativa

a) Diretoria Legislativa.

1             - Divisão de apoio ao plenário;

2             - Divisão de registros e revisões;

3             - Divisão de apoio ao legislativo;

4 - Divisão de apoio às comissões.

b) Comissão da Câmara Jovem.

IV - Secretaria de Planejamento e Finanças

a) Diretoria Financeira e Orçamentária.

1             - Divisão de tesouraria.

2             - Divisão de contabilidade;

3             - Divisão de Controle e Execução Orçamentária.

4             - Divisão de almoxarifado e patrimônio. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

b) Diretoria de Abastecimento:

1             - Divisão de compras e licitação;

2             - Divisão de gestão de contratos;3 - Divisão de almoxarifado e patrimônio.

c)            Comissão Permanente de Licitação e Pregão;

d)           Comissão Especial de Orçamento Programa.

b) Diretoria de Planejamento:

1 - Divisão de compras e licitação;

2 - Divisão de gestão de contratos.

c)            Comissão Permanente de Licitação;

d)           Equipe de Apoio ao Pregoeiro;

e)           Comissão Especial de Orçamento Programa (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

V - Escola do Legislativo e da Cidadania.

a) Diretoria de Treinamento e Capacitação.

 

Capítulo VI

DA SECRETARIA DE GESTÃO

Art. 19. A Secretaria de Gestão é o órgão que possui a finalidade de observar as características políticas traçadas para a gestão do pessoal e da comunicação da Câmara Municipal, competindo-lhe:

I              - o planejamento, a organização, a supervisão, o apoio administrativo e o assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal;

II             - a colaboração nos estudos e a elaboração dos trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;

III            - a análise dos resultados de implantações de novos métodos, efetuando comparações entre metas programadas e resultados atingidos, corrigindo distorções, avaliando desempenho e replanejando os serviços do pessoal administrativo;

IV           - o estudo e a promoção de métodos e rotinas de simplificação e racionalização das atividades e respectivos planos de aplicação, utilizando fluxogramas e outros recursos para operacionalizar e agilizar as referidas atividades;

V             - a determinação da metodologia a ser utilizada nos serviços ligados à análise, classificação e avaliação de todos os cargos, bem como a redação das instruções necessárias para implantar e/ou aperfeiçoar o sistema de classificação de cargos;

VI           - o preparo de estudos pertinentes de recrutamento, seleção e treinamento, promoção e demais aspectos da administração pessoal;

VII          - o acompanhamento do desenvolvimento da estrutura administrativa da Câmara Municipal, verificando o funcionamento de seus órgãos e propondo alterações quando necessário;

VIII         - a fiscalização e adoção de medidas voltadas à responsabilização, se necessário, de servidores, que exerçam qualquer cargo do quadro de servidores em comissão e/ou efetivos, cabendo distribuir, delegar e cobrar o exercício de suas atribuições e funções;

IX            - a emissão de pareceres, laudos e fornecimento de informações de sua alçada em processos administrativos;

X             - o recebimento e controle da informação oficial destinada a Mesa ou à Câmara Municipal;

XI            - a administração do fluxo de emissão das informações oficiais da gestão do Poder Legislativo para os canais de comunicação da imprensa e auxílio em entrevistas para a mídia externa;

XII          - a implementação de campanhas publicitárias de caráter institucional;

XIII         - a formulação da política de comunicação social da Câmara;

XIV         - o assessoramento ao Presidente quanto aos temas de imprensa e eventos, junto aos demais órgãos municipais da Administração; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

XV          - o monitoramento e a avaliação da imagem do Poder Legislativo;

XVI         - a organização das ações do cerimonial do Poder Legislativo;

XVI         - a supervisão dos trabalhos desempenhados pelas suas Diretorias; (Redação dada pela  Resolução nº 42/2020)

XVII       - a solicitação motivada à Mesa Diretora de abertura, revogação, anulação ou arquivamento de processo de contrato de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta, com fulcro na requisição formal e devidamente instruída encaminhada pelos Diretores sob sua liderança.

XVIII      - requerer motivadamente à Mesa Diretora autorização para determinar horas extras aos funcionários da Câmara Municipal de Santos; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

XIX         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 20. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas:

I              - a promoção, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação, em articulação com os órgãos da Câmara Municipal, de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, ao desenvolvimento, à requisição de capacitação, à avaliação de desempenho, saúde e qualidade de vida dos servidores;

II             - a execução das atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, às portarias, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores;

II             - o controle das atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, às portarias, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

III            - a conservação e atualização do cadastro funcional central com o dimensionamento da força de trabalho do legislativo municipal, buscando a lotação ideal dos servidores, conforme o perfil e a qualificação de cada um, compatibilizada com a necessidade dos órgãos;

III            - o acompanhamento do cadastro funcional central com o dimensionamento da força de trabalho do legislativo municipal, buscando a lotação ideal dos servidores, conforme o perfil e a qualificação de cada um, compatibilizada com a necessidade dos órgãos; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

IV           - a promoção dos serviços de apoio e inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença e outros fins, bem como de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Câmara; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

V             - o planejamento e execução, através de atuação conjunta com a Escola do Legislativo e da Cidadania da Câmara de Santos, atividades relativas à qualificação, capacitação e motivação dos servidores.

V             - o planejamento, através de atuação conjunta com a Escola do Legislativo e da Cidadania da Câmara de Santos, de atividades relativas à qualificação, capacitação e motivação dos servidores; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

VI           - a análise e encaminhamento motivado ao Secretário de Gestão de solicitação de abertura, revogação, anulação ou arquivamento de processo de contratação de serviço e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta, com fulcro na requisição formal e devidamente instruída pelos Chefes de Divisão sob sua liderança;

VII          - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

VIII         - a promoção e a elaboração de atos normativos e procedimentos relativos à aplicação e cumprimento uniformes da legislação vigente; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

IX            - a elaboração de estudos sobre legislação e jurisprudência de pessoal. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SUBSEÇÃO I

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 21. Compete à Divisão de Recursos Humanos:

I              - o planejamento, modernização e gerenciamento das ações de registro, controle e movimentação de pessoal;

II             - a organização, controle, conservação dos registros, arquivos de documentos e dados cadastrais de servidores ativos e inativos de atividade legislativa;

III            - a elaboração dos atos administrativos relativos à situação funcional dos servidores;

IV           - o gerenciamento, controle e prestação de informações sobre a situação funcional dos servidores;

V             - o gerenciamento, controle e o acompanhamento da movimentação funcional de pessoal;

VI           - o fornecimento de informações destinadas à instrução de processos legais;

VII          - a promoção, a elaboração e implementação de atos normativos e procedimentos relativos à aplicação e cumprimento uniformes da legislação vigente;

VIII         - a elaboração de estudos sobre legislação e jurisprudência de pessoal; (Revogado pela

Resolução nº 42/2020)

IX            - a orientação dos órgãos internos e dos servidores sobre a legislação de pessoal em vigor;

X             - o cumprimento e observância de normas referentes aos direitos e deveres dos servidores;

XI            - a análise de controles de processos referentes à concessão de gratificações, vantagens, descontos legais e obrigatórios, bem como seus pagamentos;

XI            - a análise de controles de processos referentes à concessão de gratificações, vantagens, descontos legais e obrigatórios; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

XII          - a análise de controles de processos referentes à confirmação do exercício de funções gratificadas;

XIII         - o arquivamento dos registros comprobatórios dos preenchimentos de requisitos legais para que o servidor público possa perceber vantagens funcionais;

XIV         - o controle das ocorrências referentes à frequência de pessoal a fim de alimentar o sistema de pagamento e a orientação dos servidores em assuntos de sua competência.

XV          - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e a justificativa;

XVI         - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XVII       - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XVIII      - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades;

XIX         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

XX          - a execução das atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SUBSEÇÃO II

DIVISÃO DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO

Art. 22. A Divisão de Desempenho e Desenvolvimento é responsável por planejar e implementar ações referentes à admissão, capacitação, desenvolvimento e gestão de desempenho e de carreiras, em articulação com os demais órgãos.

Parágrafo único. As ações de capacitação serão desenvolvidas pela Escola do Legislativo e da Cidadania.

Art. 23. Compete à Divisão de Desempenho e Desenvolvimento:

I              - o planejamento das ações de recrutamento e seleção de pessoal, diretamente ou através de contratação externa;

II             - o planejamento, a coordenação e o acompanhamento, de acordo com a necessidade dos diversos órgãos da Câmara, do perfil de vagas e do dimensionamento de pessoal;

III            - o acompanhamento do processo de recrutamento, seleção e admissão por meio de concurso público, em parceria com os órgãos, de acordo com a legislação vigente;

IV           - o desenvolvimento de estudos e a apresentação de propostas para criação de cargos e funções, de acordo com os perfis profissionais e a necessidade da Câmara;

V             - o acompanhamento, avaliação e redimensionamento do quadro de servidores, resultante da movimentação de pessoal e vagas, decorrentes de vacância;

VI           - o planejamento, coordenação, e execução das ações que promovam o desenvolvimento e o aprimoramento do servidor;

VII          - a indicação de cursos na elaboração de planejamento anual de capacitações para os servidores da Câmara Municipal;

VIII         - a participação junto à Escola do Legislativo e da Cidadania de Santos no desenvolvimento de programas de capacitação e integração que facilitem a adaptação de pessoas recém admitidas ou removidas; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

IX            - a promoção de políticas de aplicação dos métodos e instrumentos de gestão e avaliação de desempenho, acompanhamento funcional e desenvolvimento de carreira;

X             - a apuração e classificação dos servidores públicos efetivos aptos à progressões;

XI            - o controle e a atualização das classificações e listas de evolução funcional, bem como sua gestão administrativa e burocrática;

XII          - a busca e o desenvolvimento, através de parcerias, programas de orientação e acompanhamento visando à melhoria do desempenho do servidor e programas de estágio;

XIII         - o encaminhamento à Escola do Legislativo e da Cidadania, com base no resultado do processo de gestão e avaliação de desempenho, de solicitações de programas de capacitação que promovam a melhoria contínua do desempenho funcional, gerencial e institucional;

XIV         - o recebimento e encaminhamento das dúvidas e recursos em matéria de aplicação do plano de carreira;

XV          - a indicação da necessidade de abertura de procedimentos administrativos relacionados ao regramento do plano de carreira e sua avaliação;

XVI         - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XVII       - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XVIII      - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XIX         - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades;

XX          - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

XXI         - a conservação e atualização do cadastro funcional central com o dimensionamento da força de trabalho do legislativo municipal, buscando a lotação ideal dos servidores, conforme o perfil e a qualificação de cada um, compatibilizada com a necessidade dos órgãos; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XXII        - a promoção dos serviços de apoio e inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença e outros fins, bem como de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Câmara; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XXIII      - o acompanhamento dos servidores em estágio probatório, com o assessoramento das Comissões competentes. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SUBSEÇÃO III

DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

Art. 24. Compete à Divisão de Folha de Pagamento:

I              - a responsabilização pela gestão da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal;

II             - a análise da composição dos ganhos de cada servidor público:

III            - a coordenação do sistema de consignações da Câmara Municipal;

IV           - o cadastramento e monitoramento dos descontos efetuados por força de lei, determinação judicial ou a favor da Câmara Municipal;

V             - a promoção da gestão das pensões alimentícias;

VI           - o subsídio na elaboração da defesa dos processos e cumprimento das decisões judiciais, com repercussão na folha de pagamento;

VII          - a gestão das informações da base de dados da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal, com a finalidade da promoção da transparência;

VIII         - a elaboração de relatórios e bases de dados para cumprimento de obrigações

trabalhistas, tributárias, orçamentárias e financeiras;

IX            - a promoção de mecanismos de análise de conformidade e aperfeiçoamento dos produtos da folha de pagamento;

IX            - a promoção de mecanismos de análise de conformidade e aperfeiçoamento dos procedimentos da folha de pagamento; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

X             - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XI            - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XII          - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XIII         - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades;

XIV         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 25. À Diretoria de Comunicação compete:

I - o auxílio do Presidente em suas relações com as autoridades e o público;

I              - o assessoramento da Mesa Diretora em suas relações com as autoridades e o público;

(Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

II             - o zelo pelo registro relativo às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;

II             - o zelo pelo registro e transmissão nos canais da Câmara Municipal das audiências, visitas, conferências e reuniões da Câmara Municipal de Santos; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

III            - a programação de solenidades, expedição de convites, recepção de visitas e hospedes

oficiais;

IV           - a providencia da cobertura jornalística, das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal;

IV           - o controle e acompanhamento da cobertura jornalística, das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

V             - a promoção da orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de Leite venham que ser publicados;

VI           - o assessoramento do Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisionada;

VII          - a prestação de esclarecimentos sobre a Câmara Municipal, se autorizado pelo Presidente;

VIII         - a promoção da organização de arquivos de publicações relativas a assuntos de interesse da Câmara Municipal;

IX            - a supervisão das matérias publicadas pelos órgãos da imprensa, nacional e local, de interesse da Câmara Municipal, dando-lhe a divulgação necessária;

X             - o assessoramento do Poder Legislativo no tratamento de fatos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados à divulgação informativa pela imprensa em geral; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

XI            - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

XII          - a análise e encaminhamento motivado ao Secretário de Gestão de solicitação de abertura, revogação, anulação ou arquivamento de processo de contratação de serviço e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta, com fulcro na requisição formal e devidamente instruída pelos Chefes de Divisão sob sua liderança;

XIII         - o desenvolvimento de estudos, a implantação e a coordenação do Diário Oficial da

Câmara Municipal; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XIV         - o assessoramento ao Presidente quanto aos temas de imprensa e eventos, junto aos demais órgãos municipais da Administração; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XV          - a supervisão das ações do cerimonial do Poder Legislativo; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XVI         - planejar, coordenar, orientar, controlar as atividades relacionadas com a comunicação, assessoria de imprensa de âmbito institucional, veiculação em mídia e serviços de editoração, produção gráfica e resenha diária; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XVII       - formular a política de comunicação da Câmara Municipal de Santos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Mesa, garantindo uniformidade na divulgação de informações; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XVIII      - propiciar canal de comunicação entre entidades representativas da sociedade e a Câmara Municipal; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XIX         - a solicitação de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XX          - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XXI         - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SUBSEÇÃO I

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 26. À Divisão de Comunicação Institucional compete:

I - o auxílio da Mesa da Câmara e dos vereadores no contato com a imprensa;

I              - o auxílio da Mesa da Câmara e dos vereadores no contato com a imprensa, nos assuntos institucionais; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

II             - a elaboração, para fins de divulgação interna, de clipping diário das principais noticiais e das informações divulgadas nos meios de comunicação;

III            - o preparo da correspondência das matérias destinadas à divulgação;

IV           - a organização e atualização do cadastro de autoridades e entidades de interesse das atividades legislativas;

V             - a conservação de contato permanente com entidades representativas, auxiliando a Câmara na identificação de temas sensíveis à coletividade.

V             - o contato permanente com entidades representativas, auxiliando a Câmara na identificação de temas sensíveis à coletividade. (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

VI           - a oferta de cobertura às atividades da Câmara para divulgação;

VI           - a cobertura às atividades da Câmara para divulgação; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

VII          - o fornecimento à imprensa de informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;

VIII         - a providencia da produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas

institucionais;

VIII         - a promoção da produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

IX            - a promoção, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperação e a divulgação da história da Câmara;

IX            - a promoção, sempre que possível e em datas oportunas, da recuperação e da divulgação da história da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

X             - a promoção e atualização permanente das informações dos vereadores no endereço eletrônico da Câmara;

X             - a promoção e atualização permanente das informações dos vereadores e demais setores no endereço eletrônico da Câmara; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

XI            - a análise e encaminhamento motivado ao Secretário de Gestão de solicitação de abertura, revogação, anulação ou arquivamento de processo de contratação de serviço e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta, com fulcro na requisição formal e devidamente instruída pelos Chefes de Divisão sob sua liderança.

XII          - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XIII         - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XIV         - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XV          - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades;

XVI         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

XVII       - a promoção da cobertura jornalística, das atividades e atos de caráter público da

Câmara Municipal; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XVIII      - o assessoramento do Poder Legislativo no tratamento de fatos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados à divulgação informativa pela imprensa em geral; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XIX         - ao desenvolvimento das mídias sociais; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XX          - a promoção da transmissão das sessões e audiências nos canais da Câmara Municipal de Santos; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XXI         - definir o planejamento do site juntamente com os demais setores da assessoria de comunicação. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SUBSEÇÃO II

DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

Art. 27. Compete à Divisão de Relações Públicas e Cerimonial:

I              - a programação, a coordenação e a orientação dos trabalhos nas solenidades em geral e demais eventos, fazendo cumprir os protocolos oficiais da Câmara Municipal;

II             - a organização e atualização do cadastro de entidades e autoridades;

III            - a recepção, em conjunto com o Gabinete da Presidência, dos visitantes oficiais;

IV           - a atuação, em parceria com a assessoria de imprensa, em eventos oficiais;

V             - a observância da avaliação e zelo pela imagem institucional nas mídias externas;

VI           - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

VII          - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

VIII         - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

IX            - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades;

X             - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

XI            - a programação de solenidades, expedição de convites, recepção de visitas e hóspedes oficiais; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XII          - a organização das ações do cerimonial do Poder Legislativo; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XIII         - o apoio e a colaboração nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Visitação. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

Capítulo VII

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 28. A Secretaria de Administração é o órgão que possui a finalidade de observar as características políticas traçadas para a gestão burocrática e para a área de tecnologia da informação da Câmara Municipal, competindo-lhe:

I              - a coordenação e a fiscalização da execução das tarefas desenvolvidas pelas diretorias subordinadas, relativas ao apoio interno e infraestrutura e à tecnologia da informação e telecomunicação;

II             - o gerenciamento da execução das atividades e das diretrizes traçadas pelo Presidente da Casa Legislativa, quanto ao expediente da Mesa, protocolo e correspondência, arquivo geral, conservação e manutenção, infraestrutura de redes e telefonia, sistemas de informação e áudio e vídeo da Câmara Municipal;

II             - o gerenciamento da execução das atividades e das diretrizes traçadas pelo Presidente da Casa Legislativa, protocolo e correspondência, arquivo geral, conservação e manutenção, infraestrutura de redes e telefonia, sistemas de informação e áudio e vídeo da Câmara Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

III            - o planejamento e programação de normatizações voltadas à organização, coordenação, direção, controle, a avaliação e execução de ações seguindo os ditames dos princípios da eficácia e eficiência da administração pública;

IV           - a busca constante de ferramentas tecnológicas que auxiliem o desenvolvimento dos serviços prestados pela Câmara Municipal, com desenvolvimento de Plano de Tecnologia da Informação;

V             - a supervisão do acompanhamento dos trabalhos de zeladoria, conservação e manutenção;

VI           - a coordenação e execução das ações pertinentes às áreas de espaço físico, manutenção e conservação desenvolvidas;

VII          - a coordenação dos sistemas relativos à infraestrutura tecnológica, paisagística, de água, esgoto, drenagem, conservação e gestão de resíduos;

VIII         - o atendimento dos usuários internos das redes de comunicação;

IX            - o registro e o arquivamento processual;

X             - o fortalecimento dos mecanismos e sistema de processamento eletrônico;

XI            - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XI            - a solicitação de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

XII          - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XIII         - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XIV         - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades;

XV          - a solicitação motivada à Mesa Diretora de abertura, revogação, anulação ou arquivamento de processo de contrato de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta, com fulcro na requisição formal e devidamente instruída encaminhada pelos Diretores sob sua liderança; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

XVI         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE APOIO INTERNO E INFRAESTRUTURA

Art. 29 A Diretoria de Apoio Interno e Infraestrutura é responsável pelo recebimento, conferência, tratamento e manutenção, de forma organizada, de toda a documentação gerada ou protocolada na Câmara Municipal, a fim de recuperar e permitir o acesso à informação, tendo ainda as seguintes competências:

Art. 29. A Diretoria de Apoio Interno e Infraestrutura é responsável pela coordenação das atividades referentes à infraestrutura e serviços gerais de funcionamento e manutenção da Câmara Municipal, bem como supervisão e coordenação de toda a documentação gerada ou protocolada na Câmara, tendo ainda as seguintes competências: (Redação dada pela

Resolução nº 42/2020)

I              - o planejamento da coordenação, da execução e do controle de atividades referentes à infraestrutura e aos serviços gerais de funcionamento e manutenção das instalações da Câmara Municipal de Santos;

II             - a coordenação e a fiscalização com o apoio das divisões competentes dos serviços de segurança, vigilância, copa, zeladoria, limpeza, controle de acesso e manutenção dos móveis e imóveis, bem como áreas internas e externas da Câmara Municipal;

III            - a coordenação com o apoio das divisões competentes das atividades de abertura e fechamento, bem como o controle de funcionamento, durante e após o expediente, dos aparelhos elétricos e luzes das dependências da Câmara Municipal;

IV           - o controle da execução dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar refrigerados, dec ontrole de acessos e de outros equipamentos em uso na Câmara Municipal;

V             - a coordenação com o apoio da divisão competente dos serviços gerais relacionados à conservação e manutenção das instalações da Câmara Municipal;

VI           - a coordenação com o apoio das divisões competentes das atividades relativas ao recebimento, registro, distribuição, tramitação de documentos e processos na Câmara Municipal;

VII          - a análise e encaminhamento motivado ao Secretário de Administração de solicitação de abertura, revogação, anulação ou arquivamento de processo de contratação de serviço e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta, com fulcro na requisição formal e devidamente instruída pelos Chefes de Divisão sob sua liderança;

VIII         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

IX            - a supervisão dos trabalhos de apoio interno e protocolo referentes à recebimento, conferência, tratamento e manutenção, de forma organizada, de toda a documentação gerada ou protocolada na Câmara Municipal; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

X             - a supervisão e a orientação da execução das atividades relacionadas ao recebimento, tratamento técnico, tramitação, destinação e arquivamento da documentação em suas fases corrente, intermediária e permanente; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XI            - a solicitação de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XII          - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XIII         - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SUBSEÇÃO I

DIVISÃO DE PROTOCOLO E CORRESPONDÊNCIA

Art. 30. À Divisão de Protocolo e Correspondência compete o recebimento, registro, distribuição e tramitação de documentos e processos na Câmara Municipal, bem como:

I              - o recebimento, a classificação, a enumeração, a distribuição e o controle da tramitação de expedientes, correspondências, processos administrativos, documentos e papéis relativos à Câmara Municipal que circulem no seu âmbito;

II             - o registro e o controle da movimentação de processos e outros documentos, bem como de seus despachos finais e das datas dos arquivamentos;

III            - a orientação do fornecimento de informações sobre processos e documentos aos respectivos interessados;

IV           - a realização de estudos para a promoção de medidas que visem melhorar o atendimento ao público e tornar mais rápida a tramitação de papéis;

V             - a prestação de informações sobre os trâmites dos documentos e/ou processos aos servidores, Vereadores e ao público;

VI           - responsabilização pelo recebimento e distribuição das correspondências recebidas, aos respectivos órgãos, bem como responsável pelo envio dos malotes de correspondência;

VII          - o controle das correspondências enviadas, por dia e destinatário, dentre outras formas;

VIII         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

IX            - a solicitação a respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

X             - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XI            - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XII          - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades.

 

SUBSEÇÃO II

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

Art. 31. À Divisão de Manutenção e Conservação compete:

I              - a elaboração dos planos de manutenção predial preventiva a ser realizada pelas unidades;

II             - o controle dos serviços de inspeção e vistoria da manutenção;

III            - o planejamento, coordenação, orientação, supervisão, controle, fiscalização e direção das atividades referentes à manutenção, reparos e conservação de bens;

III            - o planejamento, coordenação, orientação, supervisão, controle, fiscalização, direção e execução das atividades referentes à manutenção, reparos e conservação de bens; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

IV           - a prestação de apoio técnico, quando solicitado, a todas as unidades administrativas da Câmara;

V             - o planejamento das atividades de limpeza das áreas internas, de equipamentos e utensílios e de reposição de material de higiene e limpeza;

VI           - o planejamento das atividades de jardinagem;

VII          - a inspeção e organização da estrutura do Plenário, observando as necessidades de cada evento a ser realizado;

VIII         - o controle dos serviços de segurança, vigilância, zeladoria, recepção, limpeza e manutenção de todos os móveis, áreas internas e externas da Câmara Municipal;

IX            - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

X             - a solicitação a respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XI            - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XII          - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XIII         - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades.

 

SUBSEÇÃO III

DIVISÃO DE ARQUIVO GERAL

Art. 32. A Divisão de Arquivo Geral é responsável pela organização, guarda e arquivamento permanente dos documentos produzidos nas atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Santos, bem como pela implementação efetiva de uma política de gestão sistêmica dessa documentação, a fim de permitir o amplo acesso à informação, competindo-lhe:

I - a supervisão e a orientação da execução das atividades relacionadas ao recebimento, tratamento técnico, tramitação, destinação e arquivamento da documentação em suas fases corrente, intermediária e permanente;

I              - a execução das atividades relacionadas ao recebimento, tratamento técnico, tramitação, destinação e arquivamento da documentação em suas fases corrente, intermediária e permanente; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

II             - a disponibilização, de forma ágil e eficiente, da informação solicitada pelos usuários internos e população geral, além de atender à demanda dos pesquisadores interessados na documentação histórica, promovendo assim a difusão da memória da cidade;

III            - a solicitação a respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

IV           - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

V             - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

VI           - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades;

VII          - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

VIII         - a execução das atividades relacionadas ao controle dos documentos em sua custódia e da organização do arquivo e dos documentos. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

Art. 33. A Diretoria de Tecnologia de Informação e Telecomunicação é responsável por fornecer soluções de tecnologia da informação e de telecomunicação para a execução e o aprimoramento das informações legislativas, administrativas e de telecomunicação da Câmara Municipal de Santos, contribuindo assim para a transparência das informações e a participação da sociedade civil, competindo-lhe:

I              - a formulação da política de tecnologia da informação e telecomunicação para a Câmara e a apresentação do plano anual de atividades à Diretoria, elaborado em articulação com os demais órgãos;

II             - a coordenação da elaboração e o desenvolvimento do Plano Diretor de Tecnologia da

Informação e Telecomunicação para a Câmara;

III            - o zelo pela manutenção da ordem e pela eficácia dos trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir as normas e procedimentos da instituição e da área;

IV           - o estimulo do desenvolvimento e pesquisas às novas tecnologias da informação e comunicação;

V             - o planejamento e conservação de uma infraestrutura atualizada de tecnologia da informação e Comunicação da Câmara;

VI           - a responsabilização pela seleção de equipamentos, análise dos sistemas, programação, controle e operação de dados;

VII          - a conservação dos meios necessários para manter a qualidade dos sistemas de informação, assim como os serviços de Internet providos;

VIII         - a conservação da consistência, segurança e confiabilidade das bases de dados e das informações e conhecimento gerados a partir deles;

IX            - o subsídio e assistência a projetos de transmissões televisivas;

X             - o planejamento e a instituição de políticas de utilização de programas de computador livres e abertos;

XI            - a promoção de ações de controle e manutenção dos equipamentos da Câmara Municipal;

XII          - a análise e encaminhamento motivado ao Secretário de Administração de solicitação de abertura, revogação, anulação ou arquivamento de processo de contratação de serviço e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta, com fulcro na requisição formal e devidamente instruída pelos Chefes de Divisão sob sua liderança;

XIII         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

XIV         - a solicitação de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XV          - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Secretaria; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XVI         - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XVII       - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SUBSEÇÃO I

DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES E TELEFONIA

Art. 34. Compete à Divisão de Infraestrutura de Redes e Telefonia:

I - a administração, a gerência e a promoção da manutenção dos equipamentos como computadores, impressoras, servidores e outros;

I              - a administração, a gerência e a promoção da manutenção dos equipamentos como computadores, impressoras, servidores, telefonia e outros; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

II             - a administração, gerencia e a supervisão dos serviços de implantação e/ou manutenção das tecnologias atualizadas em voz e dados;

II             - a administração, o gerenciamento e a execução dos serviços de implantação e/ou manutenção das tecnologias atualizadas em voz e dados; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

III            - o gerenciamento e a execução dos serviços de processamento de dados, a manutenção de máquinas e equipamentos de informática, bem como a manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito da Câmara;

IV           - a elaboração de propostas para expansão ou atualização dos recursos de redes, hardware e software básicos para a Câmara;

V             - a oferta, sempre que possível e quando couberem, de serviços para implantação, operação, gerência e segurança de redes, de ambientes operacionais e conectividade;

VI           - a supervisão do suporte e manutenção dos serviços de rede da Câmara;

VII          - o gerenciamento e o suporte dos serviços de comunicação de dados e voz da Câmara;

VIII         - a documentação e execução de rotinas de gerenciamento e operação nos serviços, servidores e equipamentos da Câmara;

IX            - o gerenciamento e o acompanhamento dos serviços de instalação e manutenção de pontos de rede dos prédios da Câmara;

X             - a execução de políticas que visem à segurança para as redes, bem como a implementação e manutenção de sistemas de proteção aos serviços de internet e intranet da Câmara;

XI            - o tratamento de incidentes de segurança envolvendo computadores (servidores), estações e outros equipamentos da Câmara, administrados pela divisão;

XII          - o procedimento da manutenção e gerenciamento da rede de telefonia;

XIII         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

XIV         - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XV          - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XVI         - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XVII       - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades.

 

SUBSEÇÃO II

DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Art. 35. À Divisão de Sistemas de Informação compete:

I              - o planejamento e gerenciamento do desenvolvimento de sistemas de informação legislativos e administrativos, que auxiliem na gerência e tomadas de decisão;

II             - a elaboração de propostas, estabelecendo diretrizes de desenvolvimento de sistemas;

III            - a conservação da documentação técnica e dos manuais de procedimentos dos sistemas sempre atualizados, propiciando boas condições de realizar suporte técnico ou manutenção nos sistemas de informação;

IV           - a promoção da contratação e/ou o desenvolvimento, sempre que possível e quando couber, de projetos e sistemas de informação para a Câmara adequando-os à instituição, quando necessário;

V             - a conservação e a avaliação dos sistemas de informação da Câmara;

VI           - a garantia da integridade da documentação dos sistemas de informação da Câmara;

VII          - o oferecimento de suporte ao Portal da Câmara, gerenciando sua manutenção permanente e atualizando as ferramentas de desenvolvimento web;

VIII         - a criação ou conservação e administração das bases de dados de sistemas de informações para a Câmara;

IX            - a garantia da integridade lógica e física das informações contidas nos bancos de dados corporativos da Câmara;

X             - a construção de rotinas para otimização do acesso;

XI            - a construção de normas de controle de qualidade dos dados;

XII          - a elaboração de rotinas de auditoria de dados de sistemas;

XIII         - a construção de política de backup, com a finalidade de assegurar as informações administrativas e finalísticas da Câmara;

XIV         - a realização de cópias de segurança das bases de dados de todos os sistemas da

Câmara;

XV          - a garantia de sigilo das informações constantes do banco de dados da Câmara;

XVI         - o gerenciamento dos acessos aos bancos de dados e às aplicações;

XVII       - o auxílio aos usuários na utilização de equipamentos, de aplicativos, de sistemas de informação e na realização de cópias de segurança;

XVIII      - o registro dos problemas dos usuários da rede corporativa da Câmara, pessoalmente, por telefone ou eletronicamente, auxiliando, acompanhando e registrando a solução dos referidos problemas;

XIX         - o auxílio dos usuários no funcionamento dos sistemas corporativos utilizados pela Câmara;

XX          - o gerenciamento da instalação e manutenção de equipamentos e de sistemas de informação na Câmara;

XXI         - a conservação e atualização dos cadastros de usuários;

XXII        - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

XXIII      - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XXIV      - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XXV       - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XXVI      - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades.

 

SUBSEÇÃO III

DIVISÃO DE ÁUDIO E VÍDEO

Art. 36. À Divisão de Áudio e Vídeo compete:

I              - a execução de tarefas inerentes às atividades de operação de som e equipamentos audiovisuais, efetuando a manutenção dos equipamentos nos variados espaços, garantindo a execução dos projetos da instituição, bem como efetuar o monitoramento dos equipamentos utilizados.

II             - a montagem e desmontagem dos equipamentos, zelando pelo seu bom estado de conservação, armazenando e posicionando-os conforme o padrão técnico de qualidade;

III            - a operacionalização dos controles da mesa de som, unidades fixas ou móveis, incluindo a execução do roteiro e a verificação do funcionamento do equipamento elétrico;

IV           - o acompanhamento de projetos voltados à transmissões televisivas da Câmara;

V             - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

VI           - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviço se/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

VII          - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

VIII         - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

IX            - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades.

X             - executar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XI            - executar as atividades do sistema de som; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XII          - definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos interno e externo, em parceria com a diretoria de tecnologia da informação e telecomunicações;

(Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XIII         - operar e manejar aparelhos de som e imagem, zelando pela sua conservação e manutenção. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

Capítulo VIII

DA SECRETARIA LEGISLATIVA

Art. 37. A Secretaria Legislativa é o órgão que possui a finalidade de prestar os serviços de apoio parlamentar, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora, competindo-lhe:

I              - a supervisão do apoio parlamentar, provendo os serviços necessários à Mesa Diretora e ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

II             - a realização das atividades de planejamento e desenvolvimento institucional, de elaboração e gerenciamento de documentação e de assessoramento da Mesa Diretora;

III            - o oferecimento de subsídios à Presidência da Câmara e à Mesa na formulação de diretrizes específicas de planejamento anual do Poder Legislativo Municipal;

IV           - a garantia da concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Poder Legislativo Municipal para a área de competência;

V             - a supervisão do processo legislativo, com o assessoramento da Mesa Diretora e da

Presidência dos assuntos de sua competência;

VI           - a conclusão dos autógrafos e outros atos oficiais, com o encaminhamento para publicação, após assinaturas do Presidente, do (s) Secretário (s) e do Secretário Legislativo;

VI           - a assinatura dos autógrafos e outros atos oficiais, com o encaminhamento para publicação, após as assinaturas devidas; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

VII          - a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;

VIII         - o apoio ao secretariado quanto às atividades das Comissões;

IX            - o encaminhamento à Mesa Diretora das relações de projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;

X             - a direção e coordenação do Projeto Câmara Jovem, com a supervisão das atividades desenvolvidas pela Comissão da Câmara Jovem, fazendo sua interação com a Mesa Diretora e a Presidência;

XI            - a solicitação motivada à Mesa Diretora de abertura, revogação, anulação ou arquivamento de processo de contrato de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta, com fulcro na requisição formal e devidamente instruída encaminhada pelos Diretores sob sua liderança;

XI            - a solicitação de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

XII          - o assessoramento à Mesa Diretora durante as sessões;

XII          - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

XIII         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

XIII         - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

XIV         - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XV          - o assessoramento à Mesa Diretora durante as sessões; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XVI         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SEÇÃO I

DIRETORIA LEGISLATIVA

Art. 38. A Diretoria Legislativa tem por objetivo a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, aos Vereadores, às Comissões da Câmara Municipal, aos setores administrativos e à população, competindo-lhe:

I              - a orientação, a supervisão, o planejamento e o controle das atividades relacionadas ao apoio ao plenário, ao apoio às Comissões e aos procedimentos legislativos e administrativos;

II             - a orientação, a supervisão, o planejamento e o controle das atividades relacionadas a registros e revisões de procedimentos legislativos;

III            - a orientação, a supervisão, o planejamento e o controle das atividades relacionadas ao apoio ao processo legislativo;

IV           - a orientação e supervisão do cumprimento do Regimento Interno, com relação ao processo legislativo, sua interpretação e aplicação;

V             - a coordenação e supervisão da tramitação dos processos legislativos, com o devido encaminhamento aos órgãos competentes;

VI           - a supervisão dos prazos regimentais e legais relativos ao processo legislativo;

VII          - a supervisão dos autógrafos encaminhados ao Executivo para sanção e veto, bem como controle dos vetos encaminhados;

VIII         - a coordenação e direção dos procedimentos relativos à interação das atividades das Comissões com a Presidência e a Mesa Diretora;

IX            - a orientação, a supervisão e a direção das atividades relacionadas às sessões ordinárias e extraordinárias, bem como dos setores envolvidos na sua realização;

X             - supervisionar o encaminhamento dos atos oficiais ao Executivo e à imprensa oficial.

XI            - a análise e encaminhamento motivado ao Secretário Legislativo de solicitação de abertura, revogação, anulação ou arquivamento de processo de contratação de serviço e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta, com fulcro na requisição formal e devidamente instruída pelos Chefes de Divisão sob sua liderança;

XII          - o assessoramento à Mesa Diretora durante as sessões;

XIII         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

XIV         - a solicitação de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XV          - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XVI         - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SUBSEÇÃO I

DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO

Art. 39. Compete à Divisão de Apoio ao Plenário:

I              - a elaboração do ementário das sessões ordinárias;

II             - a inclusão das informações em sistema de apoio ao processo legislativo;

III            - a elaboração, digitação e disponibilização das pautas das sessões;

IV           - o acompanhamento da publicação e convocação das sessões;

V             - o recebimento e a juntada de emendas, substitutivos e outros documentos;

VI           - a coordenação, supervisão e a orientação do exercício das atividades relacionadas com o Plenário;

VI           - a guarda e encaminhamento a Mesa do Plenário dos documentos relativos às sessões plenárias; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

VII          - o registro, para fins de pesquisa de datas, horários, Presidente em exercício, proposições, autores, assuntos e votações de cada reunião;

VIII         - o recebimento de processos, requerimentos e ofícios oriundos da Secretaria Legislativa, para elaboração e preparação da pauta para Ordem do Dia das Sessões Ordinárias e Extraordinárias;

IX            - a elaboração e preparo da pauta para Ordem do Dia das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, para publicação no órgão oficial do Município e na página da Câmara na internet;

X             - a elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas;

XI            - a organização do arquivo de protocolo de entrega da Ordem do Dia e de publicações na imprensa oficial do resumo da Ordem do Dia;

XII          - o controle dos prazos dos projetos encaminhados quanto à publicação de Leis, Decretos

Legislativos, Resoluções, Propostas de Emenda à Lei Orgânica e de projetos vetados pelo Executivo;

XIII         - a atualização da tramitação processual, bem como as imagens dos respectivos documentos a serem anexados, desde que relevantes para consulta, no sistema informatizado de acompanhamento processual da Secretaria Legislativa;

XIV         - o assessoramento ao Plenário durante as sessões; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

XV          - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

XVI         - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XVII       - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XVIII      - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XIX         - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades.

 

SUBSEÇÃO II

DIVISÃO DE REGISTROS E REVISÕES

Art. 40. Compete à Divisão de Registros e Revisões:

I              - a revisão das atas das sessões ordinárias e extraordinárias ou de outras reuniões, mantendo os serviços atualizados;

II             - a preparação de resumos das atas das sessões ou reuniões, quando solicitado pela Chefia imediata, para publicação;

III            - a revisão das pautas das reuniões, publicação e distribuição;

IV           - a atualização e identificação do arquivo das atas já revisadas, zelando pela sua preservação;

V             - a disponibilização do acesso às informações das proposições dos Vereadores;

VI           - a numeração e registro no sistema de acompanhamento de processo legislativo;

VII          - a orientação da digitação das atas das sessões da Câmara, após a revisão;

VIII         - o acompanhamento dos trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias, dando o devido encaminhamento aos documentos apresentados e à ata;

IX            - o atendimento das solicitações dos Vereadores e de outras unidades, no tocante às atas das sessões, dando conhecimento à Chefia imediata;

X             - a atualização da tramitação processual, bem como as imagens dos respectivos documentos a serem anexados, desde que relevantes para consulta, no sistema informatizado de acompanhamento processual da Secretaria Legislativa;

XI            - a revisão e a publicação dos projetos de proposições em geral;

XII          - o controle da frequência mensal dos Vereadores, nas sessões da Câmara, mantendo o registro das informações;

XIII         - a elaboração de relatório semanal e mensal dos projetos apresentados pelos Vereadores nas sessões, para publicação, na forma regimental;

XIV         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

XV          - a abertura dos processos legislativos;

XVI         - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XVII       - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XVIII      - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XIX         - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades.

 

SUBSEÇÃO III

DIVISÃO DE APOIO AO LEGISLATIVO

Art. 41. Compete à Divisão de Apoio ao Legislativo:

I              - a viabilização do acesso às informações das proposições dos Vereadores;

II             - a digitação da correspondência oficial, com assinatura do Presidente, das proposições lidas e/ou aprovadas em Plenário;

III            - a promoção de todos os atos necessários para o encaminhamento das correspondências;

IV           - a observância das normas de processo legislativo;

V             - o controle e registros dos lançamentos das tramitações dos processos;

VI           - a organização e manutenção de arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação dos documentos cabíveis;

VII          - a organização e o controle das respostas encaminhadas as proposituras dos Vereadores; VIII - a atualização da tramitação processual, bem como das imagens dos respectivos documentos a serem anexados, desde que relevantes para consulta, no sistema informatizado de acompanhamento processual da Secretaria Legislativa;

IX            - o registro, organização e controle das informações dos mandatos dos agentes políticos do Município;

X             - o registro e controle das proposições apresentadas pelos Vereadores;

XI            - o encaminhamento para publicação dos documentos necessários dos Vereadores;

XII          - a digitação e digitalização dos ofícios, autógrafos e proposições aprovadas;

XIII         - a revisão da redação dos textos produzidos pelo Legislativo, após a aprovação, antes do encaminhamento para publicação e depois da publicação;

XIV         - o controle dos prazos dos autógrafos das proposituras;

XV          - a elaboração de relatório mensal e anual das proposituras apresentadas pelos Vereadores para publicação, na forma regimental;

XVI         - o preparo da correspondência ao Prefeito sobre resultado da votação de vetos, bem como o procedimento necessário à sua publicação;

XVII       - o assessoramento da Mesa durante as reuniões ordinárias e extraordinárias de acordo com a escala; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

XVIII      - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

XIX         - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XX          - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XXI         - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XXII        - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades.

 

SUBSEÇÃO IV

DIVISÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES

Art. 42. Compete à Divisão de Apoio às Comissões:

I              - o recebimento das proposições do Plenário e destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;

II             - a atualização das informações relativas às atividades desenvolvidas pelas Comissões;

III            - os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativos à redação, digitação, digitalização e revisão de atos e demais documentos elaborados, além de providenciar a gravação das reuniões;

IV           - a organização das audiências e debates públicos, tomando as providências quanto à redação, digitação, revisão dos atos e demais documentos elaborados, e a publicação;

V             - a realização de pesquisas e levantamentos necessários ao exame das matérias a serem analisadas nas Comissões;

VI           - as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição, providenciando a numeração, digitalização e anexação no sistema de acompanhamento ao processo legislativo;

VII          - o encaminhamento das matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de serem arquivadas;

VIII         - o controle e auxilio das proposituras que tramitam nas Comissões, nos termos regimentais;

IX            - a publicação de convocação de audiências públicas;

X             - a orientação às Comissões Permanentes, quanto aos processos aptos para realização de audiências e debates públicos;

X             - a orientação às Comissões Permanentes, quanto aos processos de competência e caso necessário quando da discussão das matérias; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

XI            - providenciar a juntada, quando necessário, de emendas, substitutivos, ofícios e demais documentos pertinentes ao processo.

XII          - a orientação à Assessoria dos Vereadores para esclarecimentos quanto à elaboração de proposituras e orientação, sempre que solicitado, sobre as proposições a serem protocoladas, analisando a redação e a técnica legislativa;

XIII         - o assessoramento ao Plenário durante as sessões ordinárias e extraordinárias de acordo com a escala.

XIII         - a observância das normas de processo legislativo; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

XIV         - o registro no sistema de acompanhamento de processo legislativo, de informações dos projetos em geral, bem como a anexação das matérias correlatas;

XV          - a elaboração de relatório mensal e anual das proposituras que tramitam nas Comissões;

XVI         - a atualização da tramitação processual, bem como as imagens dos respectivos documentos a serem anexados, desde que relevantes para consulta, no sistema informatizado de acompanhamento processual da Secretaria Legislativa;

XVII       - a preparação de proposições, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;

XVIII      - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

XIX         - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XX          - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XXI         - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XXII        - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades.

 

Capítulo IX

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Art. 43. A Secretaria de Planejamento e Finanças tem por finalidade prover a coordenação e a gestão das atividades financeiras, contábeis, e de planejamento orçamentário, compras e licitação, competindo-lhe:

I              - a supervisão do processo de planejamento global das atividades da Secretaria, propondo ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidas na legislação;

II             - o acompanhamento e controle das atividades orçamentárias, de administração financeira e de contabilidade;

III            - a efetivação das orientações normativas emanadas pelos órgãos fiscalizadores;

IV           - a coordenação na elaboração da proposta orçamentária anual da Câmara Municipal e dos programas dos encargos gerais, programando a utilização de créditos aprovados e acompanhando, controlando e avaliando a execução orçamentária;

V             - a consolidação das informações e das atividades, projetos e programas das unidades administrativas da Câmara Municipal para subsidiar a elaboração de planos plurianuais e de relatórios gerenciais;

VI           - a coordenação de estudos de impacto orçamentário;

VII          - a elaboração de planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças e a consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos da Câmara Municipal;

VIII         - a elaboração de diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;

IX            - o desenvolvimento de estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento público;

X             - a orientação de supervisão na elaboração do planejamento geral e setorial;

XI            - a coordenação e supervisão das atividades de aquisições de materiais de consumo e permanente, contratações para prestação de serviços;

XII          - a coordenação dos trabalhos relacionados à licitação, almoxarifado e patrimônio da Câmara Municipal, supervisionando a aplicação da legislação vigente;

XIII         - a coordenação e supervisão das compras, prestação de serviços e procedimentos

licitatórios;

XIV         - o planejamento de política de recursos materiais;

XV          - a coordenação e supervisão das licitações para compra de materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Câmara;

XVI         - o controle da execução dos contratos de serviços e de fornecimento de materiais e bens celebrados pela Câmara;

XVII       - a supervisão das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara;

XVIII      - a supervisão das atividades relativas a tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara; bem como o descarte dos bens móveis quando inservíveis;

XIX         - o apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Licitação e Pregão e à Equipe de Apoio;

XX          - a assinatura dos editais de licitação, bem como dos avisos a serem publicados;

XXI         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

XXII        - a solicitação motivada à Mesa Diretora de abertura, revogação, anulação ou arquivamento de processo de contrato de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta, com fulcro na requisição formal e devidamente instruída encaminhada pelos Diretores sob sua liderança.

XXII        - o acompanhamento e a supervisão das licitações para aquisição de materiais e serviços, organizando e gerindo os processos licitatórios; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

XXIII      - a solicitação de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XXIV      - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XXV       - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XXVI      - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 44. A Diretoria Financeira e Orçamentária tem por objetivo:

I              - a execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão das atividades de execução financeira, bem como de acompanhamento e controle;

II             - a execução das atividades de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros;

III            - a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de escrituração e registros contábeis;

IV           - a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e valores da Câmara Municipal; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

V             - a participação nos estudos de impacto financeiro dos projetos administrativos da Câmara;

VI           - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

Art. 45. Compete à Diretoria Financeira e Orçamentária:

I              - a coordenação, orientação e controle das atividades relacionadas ao processo orçamentário, à contabilidade e à gestão dos serviços de execução financeira da Câmara Municipal;

II             - o exercício da análise e execução orçamentária, financeira e contábil destinadas a atender à programação da Câmara Municipal;

III            - o encaminhamento das prestações de contas da Câmara, para apreciação do Secretário de Planejamento e Finanças e da Presidência;

IV           - a elaboração de relatórios gerenciais;

V             - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

VI           - a análise e encaminhamento motivado ao Secretário de Planejamento e Finanças de solicitação de abertura, revogação, anulação ou arquivamento de processo de contratação de serviço e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta, com fulcro na requisição formal e devidamente instruída pelos Chefes de Divisão sob sua liderança.

V             - planejar e coordenar as ações administrativas relacionadas ás áreas de Materiais e Patrimônio; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

VI           - a supervisão e o controle do pagamento das notas fiscais dos contratos e atos similares; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

VII          - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

VIII         - a solicitação de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

IX            - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

X             - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XI            - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XII          - a coordenação dos serviços de almoxarifado, respondendo pela guarda, conservação, distribuição, manutenção dos níveis e controle dos itens de estoque; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XIII         - a coordenação da organização e conservação dos registros e controles dos bens patrimoniais da Câmara ou sob sua custódia. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SUBSEÇÃO I

DIVISÃO DE TESOURARIA

Art. 46. Compete à Divisão de Tesouraria:

I              - o preparo dos balancetes mensais da execução financeira;

II             - a promoção do recebimento das importâncias devidas à Câmara;

III            - o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de numerário;

IV           - a promoção da guarda e conservação dos numerários e valores da Câmara;

V             - a requisição de talões de cheques aos bancos;

VI           - a responsabilidade pelos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;

VII          - a determinação da preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;

VIII         - a publicidade diária do movimento de caixa do dia anterior;

IX            - a requisição dos suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos de cada dia;

X             - a providência dos recolhimentos obrigatórios devidos, conforme legislação vigente;

XI            - a promoção do exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as

providências cabíveis se verificadas irregularidades;

XII          - a conservação do controle dos depósitos e retiradas bancárias;

XIII         - a promoção do registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara, bem como a organização e conservação dos registros e controles dos bens patrimoniais da Câmara ou sob sua custódia;

XIV         - a retenção e repasse dos valores decorrentes de cláusulas contratuais;

XV          - a conservação do controle das garantias oferecidas por empresas contratadas;

XVI         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

XVII       - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XVIII      - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XIX         - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XX          - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades.

 

SUBSEÇÃO II

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

Art. 47. Compete à Divisão de Contabilidade:

I              - o registro, de forma sintética e analítica, em todas as suas fases, das operações da

Câmara, resultantes e independentes da execução orçamentária;

II             - o preparo mensal do balancete financeiro;

III            - o preparo, na época própria, do balanço geral da Câmara Municipal, com os respectivos quadros demonstrativos;

IV           - a assinatura dos balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil financeira e orçamentária;

V             - a preparação e encaminhamento, na época própria, dos balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;

VI           - a promoção do registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;

VII          - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

VIII         - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

IX            - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

X             - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XI            - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades.

 

SUBSEÇÃO III

DIVISÃO DE CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 48. Compete à Divisão de Controle e Execução Orçamentária:

I - a análise da documentação dos processos, para empenho e pagamento, quanto à sua instrução e conformidade com a legislação vigente, assim como termos de ajuste firmados pela Câmara;

I              - a análise da documentação dos processos, quanto à conformidade com a legislação vigente, para confecção do empenho; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

II             - a promoção, no início de cada exercício financeiro, da emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime;

III            - o registro do empenho prévio das despesas da Câmara;

III            - a emissão da nota de reserva orçamentária e nota de empenho das despesas da Câmara;(Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

IV           - a confecção dos processos de empenho das despesas, a fim de que os aprovados sejam visados; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

V             - a emissão das notas de empenho relativas às solicitações de despesas dos diversos órgãos, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais;

VI           - o acompanhamento da execução orçamentária;

VII          - a atualização da posição das dotações para cada programa, projeto e unidade orçamentária;

VIII         - o preparo e o encaminhamento aos órgãos competentes, na época própria, para fins orçamentários, da proposta parcial de despesas fixas da Câmara para o exercício seguinte, devendo participar do processo de elaboração do orçamento anual;

IX            - o preparo dos balancetes mensais da execução orçamentária;

X             - a sistematização de indicadores que deverão ser utilizados para o acompanhamento dos programas previstos no Plano Plurianual conforme proposta encaminhada pelo Poder Executivo;

XI            - a avaliação, por meio do acompanhamento da execução, dos resultados obtidos com a implantação dos planos e programas anuais e plurianuais;

XII          - o reconhecimento dos valores atribuídos a objetos, acontecimentos ou situações, de acordo com certas regras, para possibilitar os avanços em termos de resultados e impactos de uma determinada ação ou atividade;

XIII         - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

XIV         - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XV          - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XVI         - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XVII       - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades.

 

SUBSEÇÃO IV

 DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

Art. 48-A Compete à Divisão de Almoxarifado e Patrimônio:

I              - o planejamento, execução e controle das atividades pertinentes ao patrimônio imobiliário e mobiliário da Câmara Municipal;

II             - a promoção da política de controle patrimonial imobiliário da Câmara;

III            - o inventário anual dos bens móveis e imóveis da Câmara, orientando a elaboração dos inventários setoriais dos órgãos, conforme legislação vigente;

IV           - a orientação dos diversos órgãos quanto à guarda adequada dos bens patrimoniais;

V             - a promoção da regularização do patrimônio da Câmara junto aos órgãos competentes;

VI           - a providência de medidas para a contratação de seguros dos bens móveis e dos imóveis ocupados pela Câmara;

VII          - a coordenação, a orientação e o controle das atividades, referentes a registro, tombamento, padronização, inventário e guarda dos bens patrimoniais da Câmara;

VIII         - a execução da classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação vigentes;

IX            - a atualização do arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens móveis da

Câmara;

X             - o lançamento em sistema de identificação dos bens permanentes;

XI            - a elaboração do termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens permanentes;

XII          - a elaboração dos mapas relativos a cada unidade da Câmara, com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;

XIII         - a elaboração do levantamento periódico dos bens móveis da Câmara;

XIV         - a participação no planejamento e na proposição da política de recursos materiais;

XV          - a programação, a execução e o controle do recebimento, a guarda e a distribuição do material permanente e de consumo adquirido pela Câmara;

XVI         - a coordenação e execução dos serviços de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Câmara;

XVII       - a atualização da escrituração, referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;

XVIII      - a elaboração de catálogo atualizado de material da Câmara;

XIX         - a definição do estoque mínimo e a baixa de material inservível, informando à Diretoria;

XX          - a orientação dos órgãos da Câmara, quanto à maneira de formular requisições de material;

XXI         - a promoção da guarda e a conservação do estoque de material de consumo,

estabelecendo normas e controles de classificação e registro;

XXII        - a garantia que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações contratuais;

XXIII      - o gerenciamento do controle de estoque relatando à Diretoria mensalmente;

XXIV      - registrar, controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

XXV       - identificar com numeração própria e codificada os bens patrimoniais, imediatamente após sua conferência técnica e aceite;

XXVI      - conciliar, em conjunto com os setores pertinentes, os registros dos lançamentos e saldos patrimoniais e físicos;

XXVII     - solicitar e subsidiar o processo de avaliação de bens;

XXVIII   - realizar o levantamento dos bens, elaborando relatório circunstanciado referentes às ocorrências;

XXIX      - manter controle de bens deslocados para manutenção e conservação;

XXX        - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

XXXI      - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XXXII     - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XXXIII    - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XXXIV   - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE ABASTECIMENTO

SEÇÃO II

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

Art. 49 A Diretoria de Abastecimento é responsável por planejar e implementar ações referentes às compras, licitação e coordenação, regulação, operação e controle das atividades relacionadas ao apoio operacional, competindo-lhe:

Art. 49. A Diretoria de Planejamento é responsável por planejar e implementar ações referentes às compras, licitação, contratos e coordenação, regulação, operação e controle das atividades relacionadas ao apoio operacional, competindo-lhe: (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

I              - a prestação dos serviços relacionados a assuntos de administração interna à Câmara Municipal, no âmbito das contratações, licitações e convênios;

II             - a programação das compras de bens e serviços de uso continuado com apoio dos órgãos solicitantes;

II             - a programação das compras de bens e serviços com apoio dos órgãos solicitantes; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

III            - a realização das compras de bens e de contratação de serviços, por meio de processos licitatórios;

III            - o planejamento das compras de bens e de contratação de serviços, por meio de processos licitatórios; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

IV           - a realização dos processos de alienação de bens, por meio do competente processo licitatório;

IV           - o planejamento dos processos de alienação de bens, por meio do competente processo licitatório; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

V             - a coordenação dos serviços de almoxarifado, respondendo pela guarda, conservação, distribuição, manutenção dos níveis e controle dos itens de estoque; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

VI           - a coordenação da organização e conservação dos registros e controles dos bens patrimoniais da Câmara ou sob sua custódia; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

VII          - o acompanhamento da gestão de contratos e convênios no âmbito da Diretoria e de toda Câmara Municipal com apoio dos órgãos requisitantes e fiscalizadores do cumprimento dos instrumentos;

VIII         - a análise e encaminhamento motivado ao Secretário de Planejamento e Finanças de solicitação de abertura, revogação, anulação ou arquivamento de processo de contratação de serviço e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta, com fulcro na requisição formal e devidamente instruída pelos Chefes de Divisão sob sua liderança;

IX            - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

IX            - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

X             - o planejamento e controle de todas as contratações vigentes e novas contratações, de modo a garantir a continuidade dos serviços contratados e das aquisições; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XI            - o estudo das solicitações de compras e contratações visando a análise dos objetos e anão duplicidades dos pedidos ou a junção dos mesmos; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XII          - a supervisão e intermediação entre as suas Divisões de modo que os trabalhos sejam desenvolvidos de modo continuo e coordenado; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XIII         - a indicação do procedimento licitatório, considerando a melhor modalidade cabível, bem como levantar e acompanhar os limites financeiros para cada licitação, observando o disposto na legislação em vigor e o melhor atendimento do interesse público; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XIV         - a supervisão da gestão de contratos e convênios no âmbito da Diretoria e de toda Câmara Municipal com apoio dos órgãos requisitantes e fiscalizadores do cumprimento dos instrumentos; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XV          - o planejamento e a supervisão da programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos nas normas; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XVI         - a elaboração do calendário anual de compras e contratações, com apoio dos órgãos requisitantes; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XVII       - a conclusão do processo de compras no sistema informatizado, após a autorização da Mesa, antes do empenho, bem como a devida análise dos procedimentos anteriores, com o posterior encaminhamento à licitação ou a Divisão de Contratos no caso de contratação direta; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XVIII      - a solicitação de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XIX         - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XX          - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XXI         - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SUBSEÇÃO I

DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO

Art. 50. Compete à Divisão de Compras e Licitações:

I - o planejamento e processamento das atividades administrativas para aquisições de bens e contratação de serviços, mediante autorização e solicitação por escrito, instruindo o processo administrativo com os atos advindos das atividades de pesquisa de preço de mercado, contatos com fornecedores, emissão de empenhos e tarefas afins;

I-o planejamento e processamento das atividades administrativas para aquisições de bens e contratação de serviços, mediante autorização e solicitação por escrito, instruindo o processo administrativo com os atos advindos das atividades de pesquisa de preço de mercado, contatos com fornecedores e tarefas afins; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

II- a elaboração do calendário anual de compras, com apoio dos órgãos requisitantes;

III- a recepção da informação quanto ao objeto dos órgãos requisitantes para elaboração e instrução dos processos licitatórios, com seus elementos estruturais de referência, projeto básico ou similares;

IV- a orientação e a organização do catálogo de materiais e serviços promovendo a padronização daqueles convenientes, em conjunto com a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;

V- a elaboração, organização e a manutenção do cadastro de preços dos materiais e serviços de uso mais frequentes na Câmara;

VI- a elaboração a organização e a manutenção de cadastro de fornecedores, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores habilitados;

VII- a indicação do procedimento licitatório, considerando a melhor modalidade cabível, bem como levantar e acompanhar os limites financeiros para cada licitação, observando o disposto na legislação em vigor e o melhor atendimento do interesse público; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

VIII         - a promoção da realização de licitações para aquisição de materiais e serviços, organizando e gerindo os processos licitatórios; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

IX            - o apoio administrativo e técnico ao Pregoeiro e respectiva equipe, e à Comissão

Permanente de Licitação e Pregão;

IX            - o apoio administrativo e técnico ao Pregoeiro e respectiva equipe, e à Comissão

Permanente de Licitação; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

X             - a elaboração e o encaminhamento de termos de referência ou atos similares e Editais;

XI- publicação, assinatura e entrega de editais, termos, conferência de documentos e demais atos pertinentes;

XI- publicação e entrega de editais, termos e demais atos pertinentes; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

XII- o estabelecimento de critérios mínimos quanto à forma de requisitar compras e contratação de serviços, visando à orientação dos órgãos requisitantes, responsáveis pela elaboração do objeto a ser contratado;

XIII- a solicitação de parecer técnico, quando necessário, em processos licitatórios de materiais e serviços especializados;

XIV- a articulação junto à execução orçamentária para a reserva e empenho de orçamento nos processos de contratação de serviços e aquisição de bens; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

XV- a realização de compras com dispensa e inexequibilidade de licitação, amparado pela Lei de Licitações, em caráter excepcional e autorizado pela autoridade competente; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

XVI- o gerenciamento do sistema de compras com emissão de pré-empenho; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

XVII- a execução dos procedimentos de pesquisa de preços para aquisição de mercadorias e contratação de serviços.

XVIII      - a organização e conservação dos serviços de almoxarifado, respondendo pela guarda, conservação, distribuição, manutenção dos níveis e controle dos itens de estoque; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

XIX- o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

XX- a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XXI- a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XXII- apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XXIII- fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades;

XXIV- encaminhar à Divisão de Execução Orçamentária as solicitações de reserva orçamentária; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XXV- a execução de todos os atos de cotação para balizamento das renovações contratuais, como também para efeito de verificação do adequado valor do ajuste em execução. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SUBSEÇÃO II

DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS

Art. 51. Compete à Divisão de Gestão de Contratos:

I              - o procedimento de registro de todos os contratos celebrados pela Câmara Municipal;

II             - o controle dos prazos contratuais, mantendo as Diretorias informadas sobre o prazo de vigência;

III            - a notificação, no caso de formalização de contrato, ao representante legal da empresa contratada para firmar contrato;

IV           - a solicitação e análise da documentação no ato da celebração do contrato;

IV           - a solicitação e análise da documentação no ato da celebração do contrato e atos similares; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

V             - a publicação e juntada de documentos ao contrato ou convênio e outros ajustes e envio para a Diretoria interessada;

VI           - a elaboração e formalização das minutas dos contratos, convênios, notificações, instrumentos congêneres;

VII          - elaboração do termo de aditamento, no caso de alteração de contrato, a notificação do representante legal e providências dos demais atos para assinatura;

VIII         - a enumeração do termo de aditamento, tanto para alteração de contratos, quanto para alteração de convênios e outros ajustes,

IX            - a elaboração de publicação do extrato de contrato e do aditamento;

IX            - a elaboração de publicação do extrato de contrato, do aditamento e da prorrogação, bem como os atos de ratificação das contratações diretas e inexigibilidades; (Redação dada pela Resolução nº 42/2020)

X             - a organização do calendário com prazos de vigência dos contratos, a fim de provocar os interessados quanto à renovação ou encerramento do contrato, antes do termo final, bem como, em prazo compatível com a modalidade licitatória, para realização da renovação ou do novo certame;

XI            - a execução de todos os atos de cotação para balizamento das renovações contratuais, como também para efeito de verificação do adequado valor do ajuste em execução; (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

XII          - a prestação de contas e atender ao Tribunal de Contas do Estado na fiscalização dos contratos;

XIII         - a promoção e o impulso do procedimento para aplicação de penalização aos fornecedores quando necessário;

XIV         - a gestão relativa à execução dos contratos e instrumentos congêneres, entrega de bens e prestação dos serviços com o apoio do responsável pelo órgão requisitante e fiscalizador do contrato.

XV          - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

XVI         - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XVII       - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XVIII      - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XIX         - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades.

XX          - a instrução e a análise dos documentos para a realização de compras ou contratação com dispensa ou inexequibilidade de licitação, bem como a elaboração do contrato ou instrumento congênere, amparado pela Lei de Licitações, em caráter excepcional e autorizado pela autoridade competente; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XXI         - instituir mecanismo de controle de numeração sequencial cronológica de contratos; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XXII        - registrar nos autos a publicação do extrato no Diário Oficial; (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

XXIII      - conferir os documentos apresentados relativos à cobrança pelos serviços prestados, bem como, outras atividades decorrentes. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

Parágrafo único. Para os fins desta resolução, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. (Redação acrescida pela Resolução nº 42/2020)

 

SUBSEÇÃO III

DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

Art. 52. Compete à Divisão de Almoxarifado e Patrimônio:

I              - o planejamento, execução e controle das atividades pertinentes ao patrimônio imobiliário e mobiliário da Câmara Municipal;

II             - a promoção da política de controle patrimonial imobiliário da Câmara;

III            -o inventário anual dos bens móveis e imóveis da Câmara, orientando a elaboração dos inventários setoriais dos órgãos, conforme legislação vigente;

IV           - a orientação dos diversos órgãos quanto à guarda adequada dos bens patrimoniais;

V             - a promoção da regularização do patrimônio da Câmara junto aos órgãos competentes; VI - a providência de medidas para a contratação de seguros dos bens móveis e dos imóveis ocupados pela Câmara;

VII          - a coordenação, a orientação e o controle das atividades, referentes a registro, tombamento, padronização, inventário e guarda dos bens patrimoniais da Câmara;

VIII         - a execução da classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação vigentes;

IX            - a atualização do arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens móveis da

Câmara;

X             - o lançamento em sistema de identificação dos bens permanentes;

XI            - a elaboração do termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens permanentes;

XII          - a elaboração dos mapas relativos a cada unidade da Câmara, com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;

XIII         - a elaboração do levantamento periódico dos bens móveis da Câmara;

XIV         - a participação no planejamento e na proposição da política de recursos materiais;

XV - a programação, a execução e o controle do recebimento, a guarda e a distribuição do material permanente e de consumo adquirido pela Câmara;

XVI         - a coordenação e execução dos serviços de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Câmara;

XVII       - a atualização da escrituração, referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;

XVIII      - a elaboração de catálogo atualizado de material da Câmara;

XIX         - a definição do estoque mínimo e a baixa de material inservível, informando à Diretoria;

XX - a orientação dos órgãos da Câmara, quanto à maneira de formular requisições de material;

XXI         - a promoção da guarda e a conservação do estoque de material de consumo,

estabelecendo normas e controles de classificação e registro;

XXII        - a garantia que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo especificações contratuais;

XXIII      - o gerenciamento do controle de estoque relatando à Diretoria mensalmente;

XXIV      - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente;

XXV       - a solicitação à respectiva Diretoria de abertura de processo de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída no mínimo com o objeto e justificativa;

XXVI      - a solicitação de revogação, anulação ou arquivamento de processos de contratação de serviços e/ou bens atinentes ao âmbito de sua pasta por meio de requisição formal, devidamente instruída e direcionada à respectiva Diretoria;

XXVII     - apoio aos setores de gestão e planejamento, compras e licitação quanto às informações técnicas necessárias a instauração e desenvolvimento eficiente dos processos de contratação de serviços e/ou bens relativos à sua pasta;

XXVIII   - fiscalização e certificação relativa à prestação dos serviços e/ou entrega de bens relativos às suas atividades. (Revogado pela Resolução nº 42/2020)

 

Capítulo X

ESCOLA DO LEGISLATIVO E DA CIDADANIA

Art. 53. Compete à Escola do Legislativo e da Cidadania da Câmara de Santos:

I              - o oferecimento aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Santos suporte conceitual e treinamento para a elaboração de normas legais e para o exercício do poder de fiscalização;

II             - o desenvolvimento de cursos, palestras e outras capacitações de temas afetos à natureza e competências do Poder Legislativo Municipal para a população, de acordo com o planejamento da Mesa Diretora;

III            - a qualificação dos servidores da Câmara Municipal, nas atividades de suporte técnico administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse da atividade da

instituição;

IV           - o oferecimento aos servidores da Câmara Municipal de conhecimentos técnicos para o exercício de suas funções, considerando suas lotações e suas atribuições;

V             - a criação e o desenvolvimento de hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

VI           - a capacitação do servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;

VII          - o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

VIII         - a integração dos objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades, missão e valores da Câmara como um todo;

IX            - a propagação das competências do Poder Legislativo na formação e desenvolvimento da cidadania, inclusive através de iniciativas conjuntas com a Câmara Jovem;

X             - a gestão de convênios ou contratos, especialmente com órgãos do Poder Legislativo e respectivas associações, com outros órgãos dos poderes da União, Estado e Município, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público, com as faculdades, universidades e com outras entidades que atuem junto à Administração Pública, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em vídeo conferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;

XI            - o desenvolvimento do servidor como pessoa, buscando a melhoria da sua qualidade devida, motivação e desenvolvimento social;

XII          - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

 

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

Art. 54. Compete à Diretoria de Treinamento e Capacitação da Escola do Legislativo e da Cidadania de Santos:

I              - a participação e contribuição na elaboração do Plano Anual de Gestão da Escola do Legislativo e da Cidadania de Santos;

II             - a coordenação e supervisão das atividades de capacitação permanente e de desenvolvimento de competências, dos programas e dos projetos especiais e outras atividades constantes do Plano, em sua área de competência;

III            - a gestão dos recursos das atividades finalísticas da Escola, de acordo com a previsão orçamentária;

IV           - o procedimento ao levantamento de lacunas de competências e de necessidades de desenvolvimento e capacitação contínua no âmbito da Câmara Municipal, em articulação com a Secretaria de Gestão e demais órgãos;

V             - o acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento de cursos, programas e eventos, bem como o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;

VI           - a elaboração de projetos institucionais referentes a cursos, programas e eventos oferecidos e submetê-los à aprovação da Direção da Escola;

VII          - o procedimento de controle e atualização dos registros dos alunos e expedição de certificados;

VIII         - a conservação da base de dados de profissionais, professores, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;

IX            - a promoção das necessidades de material e infraestrutura para o desenvolvimento das ações da Escola;

X             - a lavratura das atas das reuniões;

XI            - a conservação dos serviços administrativos da Escola;

XII          - o recebimento, registro e controle dos processos encaminhados à Escola Legislativa, bem como efetuar a distribuição de expedientes;

XIII         - a orientação, planejamento e o procedimento ao controle de frequência, férias e licenças dos servidores lotados na Escola;

XIV         - a conservação da organização do arquivo corrente, exercendo controle dos processos e encaminhando ao órgão competente, quando for o caso, os processos previamente triados.

XV          - o processamento e a digitalização dos documentos pertinentes, bem como a alimentação e instrução dos sistemas de informação pertinente.

 

Capítulo XI

DAS COMISSÕES COLIGADAS À GESTÃO INSTITUCIONAL

Art. 55. A estrutura organizacional da Câmara de Santos contará com comissões de Assessoramento à Gestão Institucional:

I- Comissão Permanente de Licitação e Pregão;

II- Comissão Permanente de Sindicância;

III- Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;

IV- Comissão de Visitação;

V- Comissão de Gestão de Carreira;

VI- Comissão Especial de Estágio Probatório;

VII- Comissão Recursal do Estágio Probatório;

VIII - Comissão Especial de Orçamento Programa;

 IX - Comissão da Câmara Jovem.

 

Capítulo XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56. Os órgãos e unidades da Câmara Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração, inclusive no envio de documentos e arquivos aos órgãos de controle externo e de fiscalização, observadas suas competências técnicas.

Art. 57. A estrutura administrativa da Câmara Municipal, estabelecida na presente Resolução, entrará em funcionamento a partir de 1º de setembro de 2019.

Art. 58. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2019, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santos, Praça Tenente Mauro Batista de Miranda nº 01, em 08 de agosto de 2019.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Santos
Praça Tenente Mauro Baptista de Miranda, 1 - Vila Nova - Santos/SP - CEP: 11013-360 - Telefone: (13) 3211-4100